A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O PRINCÍPIO DO NÃO RETROCESSO SOCIAL: A DESNECESSIDADE DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA

  • Daisy Rafaela da SILVA UNISAL USP
  • Mariana Reis Caldas

Resumo

Este artigo visa discutir a aplicação do princípio do não retrocesso social base sólida para que direitos básicos conquistados ao longo dos anos pelas lutas sociais não se tornem efêmeros por mudanças políticas e econômicas, cujas decisões são apartadas da efetiva vontade e necessidade dos cidadãos, principalmente pela ótica da previdência social e suas reformas. Se por um lado os direitos sociais encontram-se previstos com destaque na Constituição Federal, em seus artigos 6º e 7º, sendo também garantidos pela própria democracia, o princípio do não retrocesso social é uma importante ferramenta para que estes não sejam suprimidos ou alterados, se mantendo protegidos pelo Estado que os tutela, ainda mais quando trata-se de uma possível reforma previdenciária que irá mitigar as bases de diversos benefícios, sendo que a crítica é que se há de fato necessidade desta reforma, tendo em vista as contas da previdência social.

Biografia do Autor

Mariana Reis Caldas

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL, (Brasil).

Publicado
19/07/2019
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