AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: A PROIBIÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E DO RECRUTAMENTO DE CRIANÇAS-SOLDADO PARA SEREM UTILIZADAS EM CONFLITOS ARMADOS

A PROIBIÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E DO RECRUTAMENTO DE CRIANÇAS-SOLDADO PARA SEREM UTILIZADAS EM CONFLITOS ARMADOS

Resumo

O grande desafio no século XXI é implementar a Agenda 2030, visando assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo o recrutamento e utilização de crianças-soldado, em conformidade com o ODS n. 8. Diante desse desafio, a presente pesquisa tem o objetivo de analisar o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados. Para atingir os fins esperados, a metodologia utilizada será documental e exploratória, utilizando-se o método indutivo, com caráter bibliográfico e documental para avaliar as premissas estabelecidas na pesquisa e demonstrar a necessidade da proibição do trabalho infantil.

Biografia do Autor

Daniela Rocha Rodrigues Peruca, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) de Mato Grosso do Sul. Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Elisaide Trevisam, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Doutora em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direitos Humanos. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.  Professora no Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Pesquisadora com experiência na área do Direito, com ênfase em Direitos Humanos e Filosofia do Direito.

Publicado
17/07/2020
Seção
PUBLICAÇÕES