A PERSPECTIVA HISTÓRICA NA FORMAÇÃO DO INTÉRPRETE JURÍDICO. UMA ANÁLISE DA LEI DA ANISTIA E DA INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Lara Caxico Martins Miranda Universidade Estadual de Londrina
  • Roberta Carolina de Afonseca e Silva Universidade Estadual de Londrina
  • Sérgio Alves Gomes Universidade Estadual de Londrina.

Resumo

O estudo da ciência jurídica no Século XXI, visando à formação do intérprete jurídico, deve perpassar por múltiplas perspectivas. Isso porque a completude do intérprete depende de compreensões históricas, éticas, ecológicas, axiológicas, políticas e sócio-econômicas. A partir de uma pesquisa qualitativa, exploratória e bibliográfica o estudo pretende analisar a importância da perspectiva histórica para a formação do intérprete jurídico. Realizando o recorte no período ditatorial brasileiro, objetiva-se verificar como a história é capaz de influenciar o estudo do Direito e em que medida influencia a interpretação jurídica. A análise histórica percorre os antecedentes imediatos e remotos dos institutos normativos, apontando para uma interpretação jurídica intimamente ligada ao momento de criação e promulgação da lei. Por fim, será analisada a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153 e a utilização ou não da perspectiva histórica na interpretação.  

Biografia do Autor

Lara Caxico Martins Miranda, Universidade Estadual de Londrina
Mestranda do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina, bolsista CAPES, laracaxico@hotmail.com. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Complexo de ensino Damásio de Jesus e em Direito Constitucional pelo LFG.
Roberta Carolina de Afonseca e Silva, Universidade Estadual de Londrina
Mestranda do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina, bolsista CAPES, afonsecaroberta@gmail.com. Pós Graduada em Direito Penal e Processual Penal pela UEL.
Sérgio Alves Gomes, Universidade Estadual de Londrina.
Doutor em Direito: Filosofia do Direito e do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Sociais, pela Universidade Estadual de Londrina. Pós-graduado em Filosofia Política pela Universidade Estadual de Londrina; Bacharel em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná(campus de Curitiba). Professor Associado da Universidade Estadual de Londrina, onde leciona Introdução ao Estudo do Direito e Hermenêutica Jurídica, na graduação em Direito e, Filosofia do Direito, no Programa de Mestrado em Direito Negocial. Juiz de Direito.

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Publicado
13/12/2017
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