DIREITOS REPUBLICANOS E CIBERTRANSPARÊNCIA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

  • Caio sperandeo de Macedo UniFMU/SP

Resumo

analisar o princípio republicano na Constituição federal de 1988 enquanto paradigma hermenêutico para a tutela da cibertransparência na administração pública e cujo conteúdo operativo confere exercício de direitos republicanos para o cidadão colaborar ativamente com o Estado e fscalizar os atos praticados pelo Governo. Em decorrência da conquista de arcabouço infraconstitucional em consonância com a sociedade da informação e das tecnologias que lhe são ínsitas, exigir dos órgãos púlbicos que a veiculação de informações e dados de interesse particular, de interesse coletivo ou de interesse púlbico em geral sejam disponibilizados pela internet em tempo real e de forma padronizada a fim de garantir não somente acessibilidade à informação, as tambem cognoscibilidade, e, portanto, controlabilidade dos atos praticados por que exerce poderes em nome do Estado.

Biografia do Autor

Caio sperandeo de Macedo, UniFMU/SP
Professor permanente da Pós-Graduação do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e do curso de Graduação em Direito, ambos do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas FMU/SP, São Paulo. Membro Efetivo da Comissão Permanente de Meio Ambiente da OABSP para o triênio 2016-2018, nomeado conforme Portaria 694/16/PR, no Grupo de Trabalho de Meio Ambiente Digital. Avaliador do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-Conpedi na linha de pesquisa direitos e garantais fundamentais. Advogado militante com atuação na área de direito da sociedade da informação, direito educacional, educação superior brasileira, políticas públicas. Pós-Doutorando da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa-Portugal(Fdul) na especialidade de Ciências Juridico-Políticas 2016/2018. Possui Doutorado em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP (2014), Brasil, Mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005).email: caio.csm@terra.com.br

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2014.

AZAMBUJA, Darcy, Introdução à Ciência Política, 5ª ed., RJ, Globo, 1985.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 25ª edição, Malheiros, 2008, São Paulo.

BARROSO, Luís Roberto Barroso, Constituição da República Federativa do Brasil anotada, Ed. Saraiva, 4ª ed., 2003, São Paulo.

BOBBIO, Norberto. MATTEUCCI, Nicola. PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política, Vol I, tradução Carmen C. Varriale, Gaetano Lo Mônoco, João Ferreira, Luis Guerreiro Pinto Cacais e Renzo Dini. 11ª edição, Editora UnB, 1998..

________, Norberto. O futuro da democracia. tradução Marco Aurélio Nogueira, São Paulo, Paz e Terra, 2000.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 16ª ed, São Paulo, Malheiros Editores, 2005.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988. 19. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação Coordenação de Publicações, 2002.

CANOTILHO. J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

CARDOSO, Gustavo. As causas das questões ou o Estado à beira da sociedade da informação, Sociologia – Problemas e Práticas, nº30, 1999.

CASTELLS, Manuel. A era da Informação: economia, sociedade e cultura, Volume III. Fim do Milênio. São Paulo, Paz e Terra, 1999.

DA SILVA, José Afonso. O sistema representativo, democracia semidireta e democracia participativa. Revista do Advogado, Ano XXIII, Nº73, Novembro de 2003.

________ José Afonso. Comentário Contextual à Constituição, 5ª ed., Malheiros, São Paulo, 2008.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Princípios Constitucionais do Direito na Sociedade da Informação, a tutela jurídica do meio ambiente digital. São Paulo, Saraiva 2015.

KNIGHT, Peter T. A internet no Brasil – Origens, Estratégia, Desenvolvimento e Governança. Authorhouse, 2014.

LÉVY, Pierre. A inteligência coletiva. Por uma antropologia do ciberespaço. tradução de Luiz Paulo Rouanet., São Paulo, Folha de São Paulo, 2015.

LEWANDOWSKI, Ricardo Enrique. Reflexões em Torno do Princípio Republicano, Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 100, já/dez. 2005.

LIMBERGER, Temis. Cibertransparência – informação pública em rede a virtualidade e suas repercussões na realidade. Porto Alegre, Livraria do advogado, 2016.

MODESTO, Paulo. Participação Popular na Administração Pública: mecanismos de operacionalização. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº.2, abril/maio/junho, 2005.

MELO, Marcus André. Republicanismo, cidadania e (novos?) direitos. Rio de Janeiro: Editora FGV: 2004.

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Cidadania e res publica: A Emergência dos direitos republicanos. Revista de Direito Administrativo, RJ, 208: 147-181, abr./jun. 1997.

PÉREZ LUÑO, Antonio Henrique. Ciberdiudadani@ o ciudadani@.com? Barcelona, Gedia. 2004.

____________ Antonio Henrique em LIMBERGER, Temis. Cibertransparência – informação pública em rede a virtualidade e suas repercussões na realidade. Porto Alegre, Livraria do advogado, 2016 prefacio, p.2

Publicado
30/07/2018
Seção
PUBLICAÇÕES