A POBREZA COMO ELEMENTO AUTÔNOMO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

  • Daniel Silva Fampa Universidade Federal do Pará
  • Pastora do Socorro Teixeira Leal Universidade Federal do Pará

Resumo

Este trabalho busca examinar a possibilidade de a pobreza ser considerada um elemento autônomo de violação dos direitos humanos, ou seja, se é necessário ou não que se constatem uma ou mais infrações a dispositivos elencados nos tratados internacionais sobre os direitos humanos para que seja reconhecida tal violação. A metodologia do trabalho baseou-se em pesquisa teórica, com levantamento bibliográfico. Para argumentar sobre as hipóteses, utilizou-se o método dedutivo. Neste sentido, analisa o conteúdo da dignidade humana e sua correlação com a igualdade, de modo a questionar, em um segundo momento, a condição de vulnerabilidade ostentada por aqueles que se encontram em condições de pobreza socioeconômica, tarefa esta que se busca cumprir com o aporte nos postulados teóricos de John Rawls e Amartya Sen, dois importantes contribuidores da Filosofia Política contemporânea. A partir da consideração de que o modelo de desenvolvimento proposto por Sen dá origem à noção de pobreza como “privação de capacidades†– que é, inclusive, adotado modernamente em ações e políticas voltadas à tutela de tais indivíduos vulnerabilizados –, são investigados três modelos conceituais distintos sobre a relação de interpendência entre a erradicação da pobreza e a proteção dos direitos humanos, em especial os direitos econômicos e sociais.

Biografia do Autor

Daniel Silva Fampa, Universidade Federal do Pará
Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD/UFPA), sob a orientação da Prof. Dra. Pastora do Socorro Teixeira Leal. Bacharel em Direito pela mesma instituição. Membro do Grupo de Pesquisa em Direito Civil Constitucional “Virada de Copérnico†(UFPR). Coordenador Executivo do grupo de estudos “Tópicos sobre Fundamentos da Responsabilidade Civil†(UFPA). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Advogado. E-mail: danielsfampa@gmail.com.
Pastora do Socorro Teixeira Leal, Universidade Federal do Pará
Pós-doutora em Direito pela Universidade Carlos III de Madri-Espanha. Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará – UFPA. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará - UFPA. Professora de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal do Pará - UFPA e da Universidade da Amazônia – UNAMA. Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região – TRT8. E-mail: pastoraleal@uol.com.br.

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Publicado
13/12/2017
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