A DESVINCULAÇÃO DA TESE DAS FONTES SOCIAIS DO ARGUMENTO DA SEPARAÇÃO ENTRE MORAL E DIREITO

  • Orlando Luiz Zanon Junior Universidade do Vale do Itajaí (Univali) de Santa Catarina

Resumo

O objetivo do presente texto é discutir a viabilidade de desvinculação da tese das fontes sociais do argumento da separação entre Moral e Direito, conforme a proposta pós-positivista da Teoria Complexa do Direito. A problemática diz respeito ao problema da negação ou da aceitação de alguma das formas da tese das fontes sociais, haja vista isto refletir inexoravelmente nas bases fundamentais da Ciência Jurídica, com impactos consideráveis no cotidiano dos profissionais da área. A conclusão final é no sentido de que a tese das fontes sociais merece ter assegurada a sua independência perante os argumentos da separação, da indiferença ou da mera diferença, haja vista que, no concernente ao âmbito descritivo da Ciência Jurídica, já restou devidamente assimilado (até pelos juspositivistas) a efetiva existência de relações concretas entre moralidade, eticidade e juridicidade e, segundo, na esfera prescritiva, resta inegável que a Ciência Jurídica, precisamente por ser voltada ao estudo das decisões no cenário social, não pode prescindir da discussão quanto a melhor e mais adequada formação de critérios decisórios para cada comunidade específica, porque ali reside o núcleo da sua função social como ramo específico de estudo. Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o cartesiano e o texto final foi composto na base lógica dedutiva. Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Orlando Luiz Zanon Junior, Universidade do Vale do Itajaí (Univali) de Santa Catarina
Juiz de Direito. Doutor em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Dupla titulação em Doutorado pela UNIPG (Itália). Mestre em Direito Pela UNESA. Pós-graduado pela UNIVALI e pela UFSC. Professor da Escola da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC), da Acadêmia Judicial (AJ) e do Programa de Pós-graduação da UNIVALI. Membro da Academia Catarinense de Letra Jurídicas (ACALEJ).

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Publicado
30/07/2018
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