GRATUIDADE DA JUSTIÇA E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA COM A REFORMA TRABALHISTA

  • Thiago Gomes

Resumo

O acesso à justiça, trazido pela Constituição Federal de 1988, trouxe consigo a ideia do direito a um processo equitativo e repleto de garantias processuais. O referido princípio influenciou diversos ramos do Direito, inclusive a seara trabalhista, a qual será o foco do presente trabalho. No ramo trabalhista, por conta da ideia de dar a todos o direito ao acesso à justiça, o legislador trouxe benefícios que asseguravam ao empregado, polo mais frágil na relação trabalhista, o direito de ação sem a necessidade de pagamento das custas processuais, sendo um deles a gratuidade da justiça, a qual, quando concedida, influenciava na condenação do pagamento de honorários de sucumbência. No entanto, com o discurso do uso não consciente e exacerbado desses benefícios, o legislador, por meio da Lei 13.467/2017, dentre as diversas modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fez alterações nesses benefícios, acarretando um grande receio dos trabalhadores em ingressar com ações trabalhistas e acabarem sendo vítimas da própria hipossuficiência técnica, probatória e econômica. Diante disso, o intuito do presente artigo é demonstrar como eram os benefícios da gratuidade da justiça e dos honorários de sucumbência com a legislação trabalhista antiga, bem como analisar quais foram as alterações realizadas após a Reforma Trabalhista, buscando entender sua eventual inconstitucionalidade.

Publicado
30/10/2018