A EMANCIPAÇÃO MÉDICA E O ORDENAMENTO JURÃDICO BRASILEIRO
Resumo
Pouco conhecida no Brasil, a emancipação médica é o instituto que permite ao menor maduro que tome as decisões concernentes à sua saúde, submetendo-se ou abstendo-se de determinados tratamentos médicos ou intervenções cirúrgicas, sem a necessidade da autorização de seus pais. Trata-se de um mecanismo jurÃdico que visa à proteção dos direitos e garantias fundamentais do menor quando estes são vulnerados pela conduta de seus próprios pais, que, no uso do poder familiar que lhes compete, à s vezes, e, por diferentes razões, agem de maneira a fragilizá-los. Diante deste cenário, e, considerando que a realidade brasileira comporta diversos casos semelhantes, o presente trabalho tem por objetivo verificar se existe a possibilidade da tutela do instituto pelo ordenamento jurÃdico brasileiro, realizando, para tanto, sua análise à luz da legislação pátria e dos princÃpios que a regem, bem como apontando, se confirmada tal possibilidade, como o benefÃcio seria postulado em juÃzo e de que forma deveria se dar sua concessão.
Palavras-chave: Emancipação médica. Menor maduro. Direitos fundamentais. Superior interesse. Ordenamento jurÃdico brasileiro.