A EMANCIPAÇÃO MÉDICA E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

  • Larissa Schubert Nascimento

Resumo

Pouco conhecida no Brasil, a emancipação médica é o instituto que permite ao menor maduro que tome as decisões concernentes à sua saúde, submetendo-se ou abstendo-se de determinados tratamentos médicos ou intervenções cirúrgicas, sem a necessidade da autorização de seus pais. Trata-se de um mecanismo jurídico que visa à proteção dos direitos e garantias fundamentais do menor quando estes são vulnerados pela conduta de seus próprios pais, que, no uso do poder familiar que lhes compete, às vezes, e, por diferentes razões, agem de maneira a fragilizá-los. Diante deste cenário, e, considerando que a realidade brasileira comporta diversos casos semelhantes, o presente trabalho tem por objetivo verificar se existe a possibilidade da tutela do instituto pelo ordenamento jurídico brasileiro, realizando, para tanto, sua análise à luz da legislação pátria e dos princípios que a regem, bem como apontando, se confirmada tal possibilidade, como o benefício seria postulado em juízo e de que forma deveria se dar sua concessão.

 

Palavras-chave: Emancipação médica. Menor maduro. Direitos fundamentais. Superior interesse. Ordenamento jurídico brasileiro.

Publicado
27/09/2019