Análise crítica sobre a subjetividade das circunstâncias judiciais

  • Larissa Siqueira Lemos de Andrade

Resumo

A aplicação de pena no brasil ocorre de acordo com o sistema trifásico presente no
artigo 59 do Código de Processo Penal. Na primeira fase desse sistema são consideradas circunstâncias de caráter subjetivo, tais como, a personalidade do agente e a conduta social, as
quais exigem um grau de valoração pelo juiz no momento da fixação da pena base. Além disso,
a lei não prevê o quantitativo a ser considerado no momento de aumentar ou diminuir a pena
base, ao aplicar os critérios positivos ou negativos do referido artigo. Diante desse panorama,
realizou-se um estudo para verificar a aplicabilidade do princípio da legalidade frente a tais
critérios, bem como a relação com outros princípios que orientam a aplicação da pena, por
exemplo, o princípio da individualização da pena, o princípio do livre convencimento motivado
e princípio do in dubio pro reo.

Publicado
10/12/2019