Aplicação do princÃpio da insignificância pelo delegado de polÃcia
Resumo
O princÃpio da insignificância é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material,
segundo a qual não há crime se não ocorrer efetiva lesão ou, no mÃnimo, colocar em perigo o
bem jurÃdico tutelado pela norma. Portanto, nos casos em que o grau de lesividade for
considerado como Ãnfimo, o princÃpio em tela deverá ser aplicado.1
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o acolhimento da insignificância exige a presença
de requisitos objetivos e subjetivos. Requisitos que podem ser avaliados pelo delegado de
polÃcia, uma vez que, podendo o Judiciário reconhecer a incidência deste princÃpio, também o
pode a autoridade policial, por se tratar de inegável causa de exclusão da tipicidade cuja
observância compete ao garantidor da constituição.
Contudo, mesmo diante da pacificação jurisprudencial a respeito dos pressupostos da
insignificância, os delegados de polÃcia resistem em aplicar o instituto.
Palavras-chave: PrincÃpio da insignificância. Delegado de PolÃcia. Independência funcional.