O instituto da guarda compartilhada e sua relação com a alienação parental

  • Aline Santos Rosa

Resumo

O presente artigo abordará o instituto da guarda compartilhada, ao longo de sua evolução no
ordenamento jurídico brasileiro, como meio para a atenuação da alienação parental, visando à
igualdade entre os pais no exercício do poder familiar, tratando da diferença entre alienação
parental e a Síndrome da Alienação Parental e as consequências que poderão advir desta
conduta para o menor. Pretende-se demonstrar, através de pesquisa bibliográfica e
documental, que a guarda compartilhada é a modalidade de guarda mais indicada para a
atenuação da alienação parental, pois os outros modelos presentes no atual ordenamento
jurídico beneficiam apenas um dos pais em detrimento do outro e essa possui o mesmo nível
de responsabilidade para que haja uma equidade na convivência do menor com seus
genitores, garantindo, desse modo, o exercício do poder familiar a ambos os pais.
Palavras-chave: Alienação parental; Direito de Família; Poder Familiar; Guarda
compartilhada; Síndrome da Alienação Parental.

Publicado
10/12/2019