A DESPENALIZAÇÃO OU DESCRIMINALIZAÇÃO DO DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL

  • Gabriel Migailides Menezes de Marins

Resumo

O ponto de partida deste artigo é estudar o art. 28 da lei de drogas. A análise pauta-se no impacto
que as drogas causam na sociedade e as penalidades aplicáveis a aqueles que fazem uso das
drogas. Desde a publicação da Lei n.º 11.343/06, uma das questões que mais gerou polêmica
na doutrina, chegando a ser discutida nos tribunais, foi a nova modalidade de apenamento da
conduta do usuário de drogas, que ao longo do tempo teve em sua tipificação a sanção
abrandada, neste caso aboliu a pena privativa de liberdade, instaurando assim, um interessante
debate doutrinário acerca da despenalização ou descriminalização da conduta. Desta feita, serão
apresentados os argumentos de cada corrente doutrinária e a posição do STJ e do STF a respeito
da tão polêmica questão, por intermédio do Recurso Extraordinário n.º 430.105, de relatoria do
Ministro Sepúlveda Pertence. Além disso, necessário serem feitas reflexões sobre este problema
que aflige a todos, uma vez que hoje a disseminação de drogas contribui para o aumento da
criminalidade e violência, pelo círculo que se forma entre o mero usuário e o grande traficante
de entorpecente

Publicado
19/11/2020