RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA

  • Gabriela Turibio Passos
  • Maria Clara Leite

Resumo

O presente artigo objetiva apresentar as características dos vínculos de parentalidade socioafetiva, bem como sua composição. Essa modalidade parental vem se tornando cada
vez mais comum entre as diferentes espécies de famílias, sobretudo tratando-se de filiação socioafetiva, sendo objeto de ação em julgados que buscam o seu reconhecimento. Em síntese o
parentesco se origina da consanguinidade, entretanto já é reconhecido que o afeto equipara-se
ou até mesmo se sobrepõe ao laço sanguíneo. Embora esse cenário seja recorrente no poder
judiciário, o reconhecimento extrajudicial se tornou uma grande ferramenta para desburocratização. Deste modo, o provimento n° 83 do Conselho Nacional de Justiça possibilita o reconhecimento da parentalidade socioafetiva por vias extrajudiciais buscando conceder o vínculo afetivo entre os indivíduos.
PALAVRAS-CHAVE: Vínculos socioafetivos; parentalidade; filiação; reconhecimento
extrajudicial.

Publicado
19/11/2020