O ABORTO HUMANITÁRIO NO BRASIL

A NECESSIDADE DO ABORTO PREVISTO EM LEI NOS CASOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

  • Anna Melissa Marcondes Nascimento
  • Luis Augusto Pinto Júnior
  • Luiza Helena Lellis Andrade de Sá Sodero Toledo

Resumo

Busca-se com o presente artigo analisar o aborto e suas excludentes de ilicitude, que, apesar de presentes no ordenamento jurídico brasileiro desde 1940, apresentam controvérsias em torno de sua aplicação prática. Estuda-se em especial os embates que circundam o aborto humanitário em relação às gestantes menores de 14 anos vítimas de estupro, contexto em que a soberania de vontade é controversa. A liberdade médica entra em contradição com o direito de abortar pela gestante vítima de estupro, cenário em que a falta de informação, muitas vezes, faz com que a gestante detentora do direito de abortar deixe de buscá-lo por opiniões e convicções de alguns médicos. Tem-se que em circunstâncias tão delicadas quanto as da gestação em menor de 14 anos, deve-se prezar sempre pela vontade da vítima, a fim de garantir o menor sofrimento físico e emocional possível. A soberania da vontade da vítima sempre deve prevalecer, independentemente do direito de objeção que têm médicos que escolhem pela não realização do aborto. O método utilizado no presente estudo consiste na observação de matérias jornalísticas e material doutrinário.

Biografia do Autor

Luis Augusto Pinto Júnior

Busca-se com o presente artigo analisar o aborto e suas excludentes de ilicitude, que, apesar de presentes no ordenamento jurídico brasileiro desde 1940, apresentam controvérsias em torno de sua aplicação prática. Estuda-se em especial os embates que circundam o aborto humanitário em relação às gestantes menores de 14 anos vítimas de estupro, contexto em que a soberania de vontade é controversa. A liberdade médica entra em contradição com o direito de abortar pela gestante vítima de estupro, cenário em que a falta de informação, muitas vezes, faz com que a gestante detentora do direito de abortar deixe de buscá-lo por opiniões e convicções de alguns médicos. Tem-se que em circunstâncias tão delicadas quanto as da gestação em menor de 14 anos, deve-se prezar sempre pela vontade da vítima, a fim de garantir o menor sofrimento físico e emocional possível. A soberania da vontade da vítima sempre deve prevalecer, independentemente do direito de objeção que têm médicos que escolhem pela não realização do aborto. O método utilizado no presente estudo consiste na observação de matérias jornalísticas e material doutrinário.

Publicado
28/11/2021