AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO E MANDADO DE INJUNÇÃO: EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

  • Maria Vieira Rabelo

Resumo

A Constituição Federal de 1988 inaugurou dois mecanismos de controle das omissões inconstitucionais, quais sejam, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão e o Mandado de Injunção. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é modalidade de controle concentrado de constitucionalidade e atua na defesa objetiva da Constituição. Por sua vez, o Mandado de Injunção tem como objetivo proteger, pela via incidental, os direitos subjetivos e as garantias individuais. Ambos os institutos visam possibilitar a efetividade das normas constitucionais e o exercício dos direitos fundamentais, obstados em razão da inércia do Poder Competente em regulamentá-los.

Publicado
25/04/2015