AS VULNERABILIDADES DO PROGRAMA CAMINHOS DA ESCOLA E O IMPACTO NO DIREITO À EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS
Resumo
Sabe-se que o acesso à educação é um dos direitos fundamentais dos cidadãos. Embora previsto na Constituição Federal de 1988, há uma enorme parcela da população brasileira que não tem acesso a determinado direito previsto em lei. A vulnerabilidade existente nos programas que tem como objetivo auxiliar no acesso à educação pode ser considerado como um dos principais fatores de evasão escolar. Em relação a tal situação, surge um questionamento: o programa federal consegue assegurar de forma ampla e permanente o acesso regular de crianças e jovens ao ensino básico?. Por tal razão, é extremamente necessário que a União juntamente com os estados e municÃpios ofereçam mecanismos que auxiliem no processo ao acesso à educação, como o programa Caminhos da Escola. Sendo assim, o objetivo deste artigo é trazer em discussão o problema do colapso dos transportes escolares brasileiros, que é um mecanismo extremamente necessário para se assegurar a equidade e o direito ao acesso à educação.
Â
Palavras-chave: educação; programa caminhos da escola; evasão escolar; transporte escolar.
Â
Â
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. DisponÃvel em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: fev. 2017.
BRASIL. Fundo nacional de desenvolvimento da educação. DisponÃvel em: <http://www.fnde.gov.br/index.php/ce-apresentacao>. Acesso em: março. 2017.
BRASIL. Sistema educacional: Educação básica. DisponÃvel em: <http://www.brasil.gov.br/sobre/educacao/sistema-educacional/educacao-basica>. Acesso em: fev. 2017.
CHAN, Lana. Qual é a importância da Educação?. 2014.
COLUCCI, Lucas. O impacto na ponderação do peso da Prova Brasil e do Indicador de rendimento no perfil das escolas municipais do ensino fundamental consideradas eficientes pela técnica DEA em transformar investimento financeiro em desempenho no IDEB em 2011. Ribeirão Preto, São Paulo. 2014.
COSTA, Antônio Carlos Gomes da. É possÃvel mudar: a criança, o adolescente, e a famÃlia na polÃtica social do municÃpio. Série Direitos das crianças. São Paulo: Malheiros, 1996.
DIAS, Mirian Viviane. Evasão escolar no ensino fundamental. Machado, 2013.
DUTRA, Marina. TCU encontra irregularidades no Programa Caminho da Escola. Jun 2013. DisponÃvel em: < www.contasabertas.com.br/website/arquivos/567>. Acesso em: março. 2017.
GOLDEMBERG, José. O repensar da educação no Brasil.
MARCHELLI, P. S. Expansão e qualidade da educação básica no Brasil. Cadernos de Pesquisa, v.40, n.140, p. 561-585, maio/ago. 2010.
OLIVEIRA, M.L.; PESSOA, H.C. Avaliação da qualidade na educação básica. In: Justiça pela qualidade na educação. ABMP, todos pela educação (Organização). São Paulo: Sarava, p. 613-629, 2013.
Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico. Olhares sobre a Educação. 2013.
TOKARNIA, Mariana. Censo Escolar: 3 milhões de alunos entre 4 e 17 anos estão fora da escola. Agência Brasil, 2016.
UNESCO. Direito a educação. DisponÃvel em: <http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/education/educational-governance/education-for-all/right-to-education/> Acesso em: fev. 2017.