PARENTESCO POR AFINIDADE E CASAMENTO

  • Thaís Gonçalves Dias Conceição Centro Universitário Salesiano de São Paulo UNISAL

Resumo

O ponto de partida desse trabalho é apresentar sobre as relações de parentesco por afinidade com enfoque na família mosaico e na possibilidade do casamento dos membros dessa família. A conceituação de família é baseada nas relações sociais. Ela já foi patriarcal, hierarquizada, mas agora há valoração dos vínculos afetivos e do eudemonismo. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, artigo 1º, III da CF/88, trouxe a possibilidade da legalização de novas formas de constituir família. Desse modo, o assunto revela-se importante, por tratar-se de uma problemática contemporânea. Destarte, o Estado é o mais interessado nos novos vínculos formados, diante dos impedimentos matrimoniais. 

Referências

AZEVEDO, Alvaro Villaça de. Estatuto da família de fato. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2001.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Direito à felicidade. Revista Instituto Brasileiro de Direito de Família. ed. 4. p. 5-7, out. 2013.

CAROSSI, Eliane Goulart Martins. O Valor Jurídico do Afeto na atual Ordem Civil Constitucional Brasileira. IBDFAM. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/artigos/659/O+Valor+Jur%C3%ADdico+do+Afeto+na+Atual+Ordem+Civil-Constitucional+Brasileira>. Acessado em: 17 de ago. 2017.

CUNHA, Maria Elena de Oliveira. O afeto face ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Seus Efeitos Jurídicos no Direito de Família. IBDFAM. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/artigos/482/O+Afeto+face+ao+Princ%C3%ADpio+da+Dignidade+da+Pessoa+Humana+e+Seus+Efeitos+Jur%C3%ADdicos+no+Direito+de+Fam%C3%ADlia>. Acessado em: 17 de ago. 2017.

DIAS, Maria Berenice. Família normal?. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/10844/familia-normal>. Acessado em: 04 de ago. 2017.

DIAS, Maria Berenice. Que família?. IBDFAM. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/25589/que-familia>. Acessado em: 04 de ago. 2017.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: direito de família. 26.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v.5.

FERREIRA, Jussara. As famílias pluriparentais ou mosaicos. Revista do Direito Privado da UEL. Volume 1. Número 1. Disponível em: <http://www.uel.br/revistas/direitoprivado/artigos/Fam%C3%ADliasPluriparentaisouMosaicosJussaraFerreira.pdf>. Acesso em: 01 de ago. 2017.

FERREIRA, Aurélio B. De Hollanda. Mini Aurélio. 8 ed. Curitiba: Editora Positivo, 2010. p.21.

FERREIRA, Ana Carolina Brochado; RODRIGUES, Renata de Lima. A multiparentalidade como nova estrutura de parentesco na contemporaneidade. Revista brasileira de Direito Civil. Volume 4. Disponível em: <https://www.ibdcivil.org.br/image/data/revista/volume4/02---rbdcivil-volume-4---a-multiparentalidade-como-nova-figura-de-parentesco-na-contemporaneidade.pdf >. Acesso em: 03 de ago. 2017.

GOMES, Orlando. Direito de Família. 11.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

GOMES, Orlando. Direito de Família. 11.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito de família. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v.6.

OLIVEIRA, Euclides de. Disponível em: <http://www.familiaesucessoes.com.br/?p=2252>. Acesso em: 27 de nov. 2017.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instruções de direito Civil: direito de família. 18.ed.Rio de Janeiro: Forense, 2010.v.5.

PINHEIRO, Rodineia Teixeira; CANDELATO, Norma Suely Silva. O afeto, novas famílias e o direito: efeitos jurídicos reconhecidos às novas entidades familiares. IBDFAM. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/artigos/1206/O+afeto%2C+novas+fam%C3%ADlias+e+o+direito%3A+efeitos+jur%C3%ADdicos+reconhecidos+%C3%A0s+novas+entidades+familiares>. Acessado em: 17 de ago. 2017.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. 14.ed. São Paulo: Atlas, 2014. v.6.

VALADARES, Maria Goreth Macedo. Os meus, os seus e os nossos: As famílias mosaico e seus efeitos jurídicos. IBDFAM. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/artigos/597/Os+meus%2C+os+seus+e+os+nossos%3A+As+fam%C3%ADlias+mosaico+e+seus+efeitos+jur%C3%ADdicos>. Acessado em: 16 de ago. 2017.

Publicado
07/02/2018