OVERBOOKING E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO DO CONSUMIDOR

  • Drielly Faria Vasques
  • Luísa Santos

Resumo

O presente artigo faz uma perquirição acerca do tema preterição do embarque, também chamado overbooking, sob o prisma do Direito do Consumidor. Tal prática, não possui regulamentação prática e efetiva pelo ordenamento jurídico brasileiro, o que faz com que divergências em seu entendimento surjam. Como norma cogente, o Código de Defesa do Consumidor traz princípios norteadores à relação de consumo, não obstante, o contrato de transporte aéreo, em tese, é regulamentado pelo Código Civil, pela Convenção de Varsóvia e também pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Pretende-se aqui, explorar este conflito de normas com base em julgados e decisões de Tribunais Superiores. Buscou-se também analisar como é tratada a prática em outros países como os Estados Unidos, bem como no bloco econômico da União Europeia.

Palavras-chave: Relação de consumo. Contratos de transporte de aéreo. Overbooking. Danos morais.

Publicado
07/02/2018