A CONDIÇÃO DE REFUGIADO FRENTE AO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO

  • Natália Marília Farias de Souza

Resumo

A xenofobia, o preconceito em geral, o extremismo, a crise econômica, as guerras civis, o caos que se instala no mundo. Esse é o contexto sobre o qual se desenvolve esse tema. Jornais, revistas, a mídia estampa em suas legendas o drama dos refugiados, a Europa fechando suas fronteiras, os desamparados migrando para onde restar vida viável, enquanto centenas de vidas se perdem na travessia do Mar Mediterrâneo, na esperança de um refúgio. O mundo se preocupa com o futuro dos países que estão recebendo essas pessoas, com a possibilidade de infiltração de terroristas entre eles, de serem espiões, de serem semelhantes a pragas que se alastram de maneira incontrolável e cujos danos possam ser irreparáveis. No entanto, pouco se questiona sobre as condições desumanas a que essas pessoas estão submetidas. A dignidade, o direito à vida, à moradia, à propriedade, à educação e o próprio direito ao asilo e ao refúgio se veem ameaçados numa situação em que pessoas são obrigadas abandonar seus países de origem por simplesmente não suportarem mais viver em meio à guerra e a intolerância. Por outro lado, o Direito Internacional Humanitário surge como uma resposta a essas violações, uma esperança de que possa haver uma saída, um auxílio aos inocentes que sofrem todos os dias nessas condições. É preciso levar em conta que a violação aos Direitos Humanos, em qualquer tempo ou lugar que aconteça, atinge toda a humanidade, porque é universal. Assim, os países devem se unir para promover a dignidade e garantir o direito à vida a qualquer ser humano do mundo, promovendo assim a sua dignidade, principalmente quando ela já está sob a ameaça de ser perdida.

 

Palavras- chave: Refúgio. Direito Internacional. Direitos Humanos.

Biografia do Autor

Natália Marília Farias de Souza

Bacharelando em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo/UNISAL – UE. LORENA. 

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Publicado
27/06/2016