CRECHE PÚBLICA: DEVER DO ESTADO E DIREITO DA CRIANÇA
Resumo
 O objetivo deste trabalho é analisar do ponto de vista jurÃdico, a oferta de vagas nas creches públicas. Para tal, a cidade de Campinas-SP, no interior de São Paulo, foi escolhida. O segmento educacional infantil transformou-se num problema para vários municÃpios, pois há um gargalo nesta faixa etária e, os municÃpios, por falta de polÃticas públicas sérias, mostram-se impotentes para resolver a questão, cabendo ao Estado intervir com a finalidade de garantir o direito das crianças de zero a três anos, em frequentar uma unidade escolar. O Plano Nacional de Educação em vigor, deixa claro que uma de suas metas é elevar a qualidade do atendimento e o aumento de vagas para as crianças da primeira infância. Analisar a situação educacional da cidade de Campinas nesta área, permite não somente a extração de dados empÃricos como também a elaboração de polÃticas públicas para o setor.
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Palavras chave: Creche; Educação Infantil; Direito; Vagas; Efetivação de Direitos.
Referências
BORTOLAI, Luis Henrique. Projeto de Extensão universitária nas Faculdade de direito: disseminação do conhecimento jurÃdico à população como meio de efetivação do acesso à justiça. Curitiba. CRV, 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Atlas, 25ª ed., 2005.
BRASIL. Lei 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Do direito à Educação e do Dever de Educar. Diário Oficial da União. BrasÃlia, DF, 20 dez. 1996. DisponÃvel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 15 de Junho de 2015.
BRASIL. Lei 8.035-b, 20 de dez. 2010. Da Comissão de constituição e justiça e de cidadania redação final projeto de lei. Plano Nacional de Educação - PNE. Diário Oficial da União, BrasÃlia, DF, 20 de dez. 2010. DisponÃvel em <http://www.planalto.gov.br >. Acesso em: 15 de Junho de 2015.
BUCCI, Maria P. Dallari. “A ordenação federativa da Educação brasileira e seu impacto sobre a formação e o controle das polÃticas publicam educacionaisâ€. In: ABMP- Todos pela Educação. Justiça pela qualidade na educação. São Paulo: Saraiva. 2013.
FERRARI, Alceu R.; GASPARY, Lúcia B. Velloso. Distribuição de oportunidades de educação pré-escolar no Brasil. Revista Educação e Sociedade. São Paulo: Cortez. n. 5, p. 62-79. 1980.
FROTA, Maria Guiomar da Cunha. PolÃticas para Infância e Adolescência. In: Dicionário de PolÃticas Públicas. São Paulo: UNESP, FUNDAP, 2015.
GIOVANNI, Geraldo Di, NOGUEIRA, Marco Aurélio (Orgs). Dicionário de PolÃticas Públicas. São Paulo: UNESP, FUNDAP, 2015.
KRAMER, Sonia. As crianças de 0 a 6 anos nas polÃticas educacionais no Brasil: educação infantil e/é fundamental. Educação e Sociedade, v. 27, n. 96, out 2006. DisponÃvel em: . Acesso em: 10 de Junho de 2015.
KUHLMANN JUNIOR, Moisés. Instituições Pré-Escolares Assistencialista no Brasil (1889-1922). Cadernos de Pesquisas, São Paulo, n.78, p.18-21, ago.1991. DisponÃvel em: <http://www.fcc.org.br/pesquisa/publicacoes/cp/arquivos/969.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2009.
NEUBAUER, Rose. PolÃtica de Educação. In: Dicionário de PolÃticas Públicas. São Paulo: UNESP, FUNDAP, 2015.