BEM JURÍDICO TUTELADO PELOS CRIMES DE TORTURA

  • Eduardo Luiz Santos Cabette

Resumo

O estudo da determinação do bem jurídico tutelado nos tipos penais é de suma relevância  no  Direito  Penal  contemporâneo,  vez  que  não  mais  se  admite  uma criminalização sem a indicação segura de uma objetividade jurídica, ou seja, sem que haja a delimitação  de  um bem jurídico lesado a  justificar uma reação  penal, o que  se traduz  no  chamado  “Princípio  da  Lesividadeâ€Â  e  no  “Princípio  da  exclusiva  tutela de bens jurídicosâ€.
Neste trabalho se discorrerá sobre o bem jurídico especialmente protegido pelos crimes de tortura previstos na Lei 9455/97, tendo em vista a excessiva generalização do pensamento  doutrinário  que  apresenta  como  bens  visados  pela  norma tão  somente  as integridades física e psíquica da vítima. No decorrer deste texto pretende-se demonstrar que  os  crimes  de  tortura  tutelam  interesses  que  se  sobrepõem  à  simples  integridade física e psíquica, encontrando lastro constitucional de maior magnitude.

Biografia do Autor

Eduardo Luiz Santos Cabette
Delegado  de  Polícia,  Mestre  em Direito  Social,  Pós –  Graduado  com  especialização  em  Direito  Penal e Criminologia  e  Professor  de  Direito  Penal,  Processo Penal,  Legislação  Penal  e Processual Penal Especial e Criminologia na graduação e na pós – graduação da Unisal.
Publicado
18/08/2014