BEM JURÃDICO TUTELADO PELOS CRIMES DE TORTURA
Resumo
O estudo da determinação do bem jurÃdico tutelado nos tipos penais é de suma relevância no Direito Penal contemporâneo, vez que não mais se admite uma criminalização sem a indicação segura de uma objetividade jurÃdica, ou seja, sem que haja a delimitação de um bem jurÃdico lesado a justificar uma reação penal, o que se traduz no chamado “PrincÃpio da Lesividadeâ€Â e no “PrincÃpio da exclusiva tutela de bens jurÃdicosâ€.Neste trabalho se discorrerá sobre o bem jurÃdico especialmente protegido pelos crimes de tortura previstos na Lei 9455/97, tendo em vista a excessiva generalização do pensamento doutrinário que apresenta como bens visados pela norma tão somente as integridades fÃsica e psÃquica da vÃtima. No decorrer deste texto pretende-se demonstrar que os crimes de tortura tutelam interesses que se sobrepõem à  simples integridade fÃsica e psÃquica, encontrando lastro constitucional de maior magnitude.