A NECESSIDADE DE UM NOVO OLHAR SOBRE OS REABANDONOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA ADOÇÃO: A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E SUA (NÃO) APLICAÇÃO NA JUSTIÇA BRASILEIRA

  • Ismael Francisco de Souza Universidade do Extremo Sul Catarinense -UNESC
  • Glaucia Martinhago Borges Ferreira de Souza Universidade do Extremo Sul Catarinense -UNESC

Resumo

O presente trabalho versou sobre a aplicação do instituto da responsabilidade civil, através da teoria da perda de uma chance, às crianças e adolescentes cujas experiências no estágio de convivência terminaram em desistência ou, após a adoção, em devolução. Objetivou-se, com isso, demonstrar uma nova possibilidade de indenização aos acolhidos, diante da Proteção Integral a eles destinada, visando amenizar os danos sofridos em caso de ocorrência de desistência ou devolução, o que caracteriza, na terminologia correta, reabandono. Também, de apresentar uma nova forma de responsabilização aos pretensos adotantes, demonstrando a seriedade do ato, especialmente pela formação da filiação ou, pelo menos, de vínculos afetivos, tão importantes para o atual Direito das Famílias. Sob este aspecto, foi realizada pesquisa em âmbito nacional, nos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, buscando análise da sua incidência nesses casos, dentre os anos de 2013 a 2017. A pesquisa encontrou apenas um julgado em todo território brasileiro, de resultado negativo para a aplicação da teoria, concluindo-se que ainda não há a sua aplicação na Justiça Brasileira, seja pela falta de pedidos por parte dos profissionais do Direito ou pelo não reconhecimento da mesma pelos Tribunais. Contudo, através de embasamento teórico, concluiu-se pela possibilidade de aplicação da teoria nos casos concretos. O método empregado foi o dedutivo e, os de procedimento, comparativo e funcionalista, utilizando-se das pesquisas bibliográfica e documental indireta.

Biografia do Autor

Ismael Francisco de Souza, Universidade do Extremo Sul Catarinense -UNESC

Doutor em Direito – UNISC/RS, Mestre em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação - Mestrado em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Líder do Grupo de Pesquisa em Direito da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas e co-líder do Núcleo de Estudos em Política, Estado e Direito, ambos certificados pelo CNPq/UNESC.

Glaucia Martinhago Borges Ferreira de Souza, Universidade do Extremo Sul Catarinense -UNESC

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil e graduada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC. Integrante do Núcleo de Pesquisa em Estado, Política e Direito – NUPED e do Núcleo de Pesquisa em Direito da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas, da UNESC. Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC.

Publicado
19/07/2019
Seção
PUBLICAÇÕES