POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACESSO AO TRABALHO PARA REFUGIADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: A LEI 16.478/16, O CRAI E AS PRÁTICAS RECOMENDADAS PELO ACNUR

Resumo

Neste artigo traça-se um paralelo entre as políticas de acesso ao mercado de trabalho para refugiados, narradas pela lei 16.478/16 do Município de São Paulo, e as recomendações do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). Busca-se também compreender, nesse contexto, o papel do Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI). As discussões ancoram-se no âmbito dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, e nos estudos das políticas públicas para os refugiados. Por meio da pesquisa teórica e do método indutivo sistêmico, concluiu-se que a política voltada para imigrantes e refugiados em São Paulo, pioneira no país, tem contribuído para a inclusão laboral desse grupo no mercado de trabalho e está em consonância com as recomendações do ACNUR. Além disso, pontua-se a importância do CRAI e a necessidade do seu fortalecimento como órgão executor das políticas de acesso ao mercado de trabalho em São Paulo.

Biografia do Autor

Leda Maria Messias da Silva , UNICESUMAR

Pós-doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de Lisboa-Portugal, Doutora e Mestre em Direito do Trabalho, pela PUC de São Paulo-SP. Professora do Mestrado em Ciências Jurídicas do Unicesumar, da graduação e pós-graduação desta mesma Instituição e da graduação da Universidade Estadual de Maringá-PR. Pesquisadora do ICETI e CNPQ.

Publicado
17/07/2020
Seção
PUBLICAÇÕES