A LEI 13.097/2015 E O PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS

  • José Antonio Remedio Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP
  • Marcos Vinícius Pacheco Aguiar Universidade Metodista de Piracicaba - Unimep

Resumo

O sistema registral contribui para a credibilidade dos atos e negócios jurídicos relacionados com direitos reais sobre imóveis, sendo indispensável para prevenir transmissões fraudulentas. Alterado o sistema registral pela Lei 13.097/2015, incorporou-se ao ordenamento jurídico o princípio da concentração. O trabalho analisa as vantagens que o reconhecimento expresso do princípio da concentração traz para as transações imobiliárias e para a economia.

Biografia do Autor

José Antonio Remedio, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP
Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Professor de Graduação e Pós-graduação (Mestrado) em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor de Graduação em Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP). Promotor de Justiça do Ministério Público Aposentado. Advogado. jaremedio@yahoo.com.br.
Marcos Vinícius Pacheco Aguiar, Universidade Metodista de Piracicaba - Unimep
Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP; Graduado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paulistãnia - SP. vinicartorio@hotmail.com

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Publicado
13/12/2017
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