DEMOCRACIA RADICAL COMO PROPOSTA DO DIREITO VISTO COMO DISCURSO DE COMBATE ÀS OPRESSÕES
POR UMA ABORDAGEM DO PANORAMA ATUAL DOS CONFLITOS SOCIAIS E SUA (IN)OPERÂNCIA INSTITUCIONAL
Resumo
Os conflitos sociais que eclodem em vários cantos do mundo denotam a falência democrático-representativo na gerência e absorção das reivindicações que surgem dos fenômenos sociais. Trata-se de um momento de ruptura com a forma democrática praticada ainda hoje. A prática democrática deve se conectar à defesa dos direitos humanos e fundamentais por meio da multiplicação de espaços em que as relações de subordinação estão abertas para a contestação democrática. O discurso democrático deve estar disponÃvel para articular as diversas formas de resistência, na luta contra os diferentes tipos de desigualdade e pela reivindicação de emancipação. O direito, pela democracia radical, é visto como formação discursiva distinta (fenomenológica), o que permite reconhecer os conflitos através desse exterior discursivo, ou seja, procura a existência para a produção jurÃdica. A democracia radical é forma singular de democracia, cuja proposta é inédita por ter enfoque na esfera pública informal, sendo proposta a ser reavivada e discutida no panorama polÃtico atual.