DEMOCRACIA RADICAL COMO PROPOSTA DO DIREITO VISTO COMO DISCURSO DE COMBATE ÀS OPRESSÕES

POR UMA ABORDAGEM DO PANORAMA ATUAL DOS CONFLITOS SOCIAIS E SUA (IN)OPERÂNCIA INSTITUCIONAL

  • Paulo Junior Trindade dos Santos
  • Cristhian Magnus De Marco UNOESC
  • Gabriela Samrsla Moller UNOESC

Resumo

Os conflitos sociais que eclodem em vários cantos do mundo denotam a falência democrático-representativo na gerência e absorção das reivindicações que surgem dos fenômenos sociais. Trata-se de um momento de ruptura com a forma democrática praticada ainda hoje. A prática democrática deve se conectar à defesa dos direitos humanos e fundamentais por meio da multiplicação de espaços em que as relações de subordinação estão abertas para a contestação democrática. O discurso democrático deve estar disponível para articular as diversas formas de resistência, na luta contra os diferentes tipos de desigualdade e pela reivindicação de emancipação. O direito, pela democracia radical, é visto como formação discursiva distinta (fenomenológica), o que permite reconhecer os conflitos através desse exterior discursivo, ou seja, procura a existência para a produção jurídica. A democracia radical é forma singular de democracia, cuja proposta é inédita por ter enfoque na esfera pública informal, sendo proposta a ser reavivada e discutida no panorama político atual.

Biografia do Autor

Paulo Junior Trindade, dos Santos

Professor e pesquisador do Programa de Mestrado e Doutorado da UNOESC -Universidade do Oeste de Santa Catarina. Pós-Doutorado em andamento pela UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina. Pós-Doutorado em Direito pela UNISINOS – Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Doutorado e Mestrado em Direito pela UNISINOS

Cristhian Magnus De Marco, UNOESC

Professor e pesquisador do Programa de Mestrado e Doutorado da UNOESC -Universidade do Oeste de Santa Catarina. Pós-doutorado em Direito pela UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina. Doutorado em Direito pela PUC/RS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Gabriela Samrsla Moller, UNOESC

Mestranda em Direito pela UNOESC. Bolsista CAPES/Prosup.

Publicado
17/07/2020
Seção
PUBLICAÇÕES