Direito, ética e modificação do DNA humano
dilemas da humanidade
Resumo
Os avanços nas tecnologias e nanotecnologias têm incitado constantes debates a respeito de sua regulação jurídica, buscando traçar limites e possibilidades dentro desse âmbito e atingindo diretamente os campos do Direito, Ética e Biodireito. Para exemplificar a necessidade da regulamentação desses avanços, o presente artigo utiliza o caso das gêmeas modificadas geneticamente pelo chinês He Jiankui e seus reflexos no cenário mundial, como referência para o seu desenvolvimento. Ademais, mostra como o estudo de soluções se torna necessário, caminhando para uma governança em nível global e a utilização do princípio do utilitarismo como maneira mais eficaz de conter experimentos de modificação genética capazes de gerar grandes malefícios à Humanidade. Dessa forma, utiliza como metodologia a análise qualitativa de textos que tratam do caso mencionado, propondo debate crítico acerca da temática, visando esclarecer pontos cruciais para a regulamentação do uso dessas tecnologias.
Referências
AMÂNCIO, Mônica Cibele; CALDAS, Ruy de Araújo. Biotecnologia no contexto da Convenção de Diversidade Biológica: análise da implementação do Art. 19 deste Acordo. Desenvolvimento e Meio Ambiente, n. 22, p. 125-140, jul./dez. 2010. Editora UFPR
BERIAIN, Iñigo de Miguel. ¿Modificar o no modificar el genoma de nuestra descendencia? Algunos comentarios a raíz de la Declaración del Comité de Bioética de España sobre la edición genómica en humanos. Rev Bio y Der, v. 47 p. 55-75 , 2019.
BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Brasília Senado Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 fev. 2021.
BRASIL. Decreto nº 2, de 03 de fevereiro de 1994. Aprova o texto da Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada durante a conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 14 de junho de 1992. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/norma/535086/publicacao/15769030>. Acesso: 17 de maio. 2021
BRASIL. Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992. Presidência da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2519.htm>. Acesso: em 10 fev. 2021
BRASIL. Decreto 5705 de 16 de fevereiro de 2006. Promulga o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5705.htm>. Acesso: 17 de maio de 2021.
BRASIL. Decreto nº 87.054 de 23 de março de 1982. Promulga o Tratado de Montevidéu 1980. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D87054.htm> Acesso: 17 de maio. 2021
BRASIL. Lei n. 11.105, de 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei n. 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória n. 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei n. 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2021
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.510-0. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei de Biossegurança. Impugnação em bloco do art. 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 (Lei de Biossegurança). Pesquisas com células-tronco embrionárias. Inexistência de violação do direito à vida. Constitucionalidade do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas para fins terapêuticos. Descaracterização do aborto. Normas constitucionais conformadoras do direito fundamental a uma vida digna, que passa pelo direito à saúde e ao planejamento familiar. Descabimento de utilização da técnica de interpretação conforme para aditar à Lei de Biossegurança controles desnecessários que implicam restrições às pesquisas e terapias por ela visadas. Improcedência total da ação. Relator: Ministro Carlos Ayres de Britto. Brasília, mar.-maio 2008. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2021.
COLUSSI, Fernando; VELASQUEZ, Tomlyta. Novas tecnologias e liberdade de expressão na pesquisa científica: uma análise sobre a proteção de dados genéticos e de saúde. Revista de Biodireito e Direito dos Animais. v. 4, n. 2, p. 1-21, Jul/Dez. 2018
ECHTERHOFF, Gisele. Direito à privacidade dos dados genéticos. Curitiba: Juruá: 2010.
FLORES, Nilton Cesar; CORRÊA, Alexandra Barbosa de Godoy. As investigações em biotecnologia e suas implicações para o direito / Investigations in biotechnology and its legal implications. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 13, n. 2, p. 294-316, ago. 2017.
FRIAS, Lincoln. Ética e genética: a moral da medicina genética corretiva. Veritas (Porto Alegre), v. 58, n. 1, p. 99-117, 2013.
FURTADO, Rafael Nogueira. Edição genética: riscos e benefícios da modificação do DNA humano. Revista Bioética, Brasília , v. 27, n. 2, p. 223-233, Jun., 2019 .
GOULART, Maria Carolina Vaz; IANO, Flávia Godoy; SILVA, Paulo Maurício Silva; SALES-PERES, Silvia Helena de Carvalho; SALES-PERES, Arsênio . Manipulação do genoma humano: ética e direito. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 15, supl. 1, p. 1709-1713, Jun., 2010 .
LAUXEN, Elis Cristina Uhry; GOLDIM, José Roberto. Intervenções genéticas em seres humanos: aspectos éticos e jurídicos. Barbarói, p. 202-226, 2015.
WANG, Kevin. CRISPR and the future of genome engineering: a bold new world. Intersect: The Stanford Journal of Science, Technology, and Society, Stanford, v. 10, n. 3, p. 1-11, 2017. Disponível em: http:// ojs.stanford.edu/ojs/index.php/intersect/article/view/1019. Acesso em: 11 jun. 2019
HUPFFER, Haide Maria; BERWING, Juliane Altmann. A tecnologia CRISPR-CAS9: da sua compreensão aos desafios éticos, jurídicos e de governança. Pensar, Fortaleza, v. 25, n. 3, p. 1-16, jul./set. 2020.
MENDES, Luís; TYBUSCH, Jerônimo. O constructo do axioma científico-tecnológico moderno: um diagnóstico sobre a atuação da biotecnologia no processo de dominação natural. Rev. de Biodireito e Direito dos Animais, Porto Alegre, v. 4, n. 2, p. 22-38, Jul/Dez. 2018
MILL, John Stuart. Utilitarianism. Kitchener: Batoche Books, 2001.
MYSSIOR, Bárbara Augusta de Paula Araujo; SILVA, Luís Eduardo Gomes. Discriminação Genética: Uma Questão Jurídica Ou Biológica? Revista de Biodireito e Direito dos Animais, v. 2, n. 2, p. 159-174, 2016.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Declaração universal sobre o genoma humano e os direitos humanos: da teoria à prática. Brasília: UNESCO, 2001. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000122990_por. Acesso em: 17 mar. 2021
PAVÃO, Juliana Carvalho; ESPOLADOR, Rita de Cássia Resquetti Tarifa. Novos panoramas da responsabilidade civil e as tecnologias. Revista Em Tempo, v. 18, n. 01, p. 96 - 115, Dez. 2019. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3207>. Acesso em: 17 mar. 2021.
RASKIN, Salmo. Ética e genética. Educ. rev. , Curitiba, n. 11, pág. 27-32, dezembro de 1995.
REIS, E. V. B.; OLIVEIRA, B. T. CRISPR-CAS9, biossegurança e bioética: uma análise jusfilosófica-ambiental da engenharia genética. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 16, n. 34, p. 123-152, jan./abr. 2019. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/1490>. Acesso em: 01 fev. 2021
SGANZERLA, Anor; PESSINI, Leo. Edição de humanos por meio da técnica do Crispr-cas9: entusiasmo científico e inquietações éticas. Saúde debate, Rio de Janeiro, v. 44, n. 125, p. 527-540, Jun. 2020.