Direito, ética e modificação do DNA humano

dilemas da humanidade

  • Cleber Affonso Angeluci Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil
  • Beatriz Franzin Polachini Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil https://orcid.org/0000-0001-8604-7560
Palavras-chave: Direito, Governança Global, Modificação genética, Regulamentação

Resumo

Os avanços nas tecnologias e nanotecnologias têm incitado constantes debates a respeito de sua regulação jurídica, buscando traçar limites e possibilidades dentro desse âmbito e atingindo diretamente os campos do Direito, Ética e Biodireito. Para exemplificar a necessidade da regulamentação desses avanços, o presente artigo utiliza o caso das gêmeas modificadas geneticamente pelo chinês He Jiankui e seus reflexos no cenário mundial, como referência para o seu desenvolvimento. Ademais, mostra como o estudo de soluções se torna necessário, caminhando para uma governança em nível global e a utilização do princípio do utilitarismo como maneira mais eficaz de conter experimentos de modificação genética capazes de gerar grandes malefícios à Humanidade. Dessa forma, utiliza como metodologia a análise qualitativa de textos que tratam do caso mencionado, propondo debate crítico acerca da temática, visando esclarecer pontos cruciais para a regulamentação do uso dessas tecnologias.

Biografia do Autor

Cleber Affonso Angeluci, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil

Doutor em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da UFMT. Atualmente é professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus de Três Lagoas/MS; professor da Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena, da Universidade Federal de Mato Grosso, Campus do Araguaia - UFMT/CUA e das Faculdades Integradas de Três Lagoas - AEMS. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado (Civil e Empresarial), Direito Processual Civil e Educação Jurídica.

Beatriz Franzin Polachini, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil

Graduada em Direito na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Integrante do Grupo de Pesquisa Direito Civil Emergente na mesma instituição.

Referências

AMÂNCIO, Mônica Cibele; CALDAS, Ruy de Araújo. Biotecnologia no contexto da Convenção de Diversidade Biológica: análise da implementação do Art. 19 deste Acordo. Desenvolvimento e Meio Ambiente, n. 22, p. 125-140, jul./dez. 2010. Editora UFPR

BERIAIN, Iñigo de Miguel. ¿Modificar o no modificar el genoma de nuestra descendencia? Algunos comentarios a raíz de la Declaración del Comité de Bioética de España sobre la edición genómica en humanos. Rev Bio y Der, v. 47 p. 55-75 , 2019.

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Brasília Senado Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 fev. 2021.

BRASIL. Decreto nº 2, de 03 de fevereiro de 1994. Aprova o texto da Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada durante a conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 14 de junho de 1992. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/norma/535086/publicacao/15769030>. Acesso: 17 de maio. 2021

BRASIL. Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992. Presidência da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2519.htm>. Acesso: em 10 fev. 2021

BRASIL. Decreto 5705 de 16 de fevereiro de 2006. Promulga o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5705.htm>. Acesso: 17 de maio de 2021.

BRASIL. Decreto nº 87.054 de 23 de março de 1982. Promulga o Tratado de Montevidéu 1980. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D87054.htm> Acesso: 17 de maio. 2021

BRASIL. Lei n. 11.105, de 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei n. 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória n. 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei n. 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2021

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.510-0. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei de Biossegurança. Impugnação em bloco do art. 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 (Lei de Biossegurança). Pesquisas com células-tronco embrionárias. Inexistência de violação do direito à vida. Constitucionalidade do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas para fins terapêuticos. Descaracterização do aborto. Normas constitucionais conformadoras do direito fundamental a uma vida digna, que passa pelo direito à saúde e ao planejamento familiar. Descabimento de utilização da técnica de interpretação conforme para aditar à Lei de Biossegurança controles desnecessários que implicam restrições às pesquisas e terapias por ela visadas. Improcedência total da ação. Relator: Ministro Carlos Ayres de Britto. Brasília, mar.-maio 2008. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2021.

COLUSSI, Fernando; VELASQUEZ, Tomlyta. Novas tecnologias e liberdade de expressão na pesquisa científica: uma análise sobre a proteção de dados genéticos e de saúde. Revista de Biodireito e Direito dos Animais. v. 4, n. 2, p. 1-21, Jul/Dez. 2018

ECHTERHOFF, Gisele. Direito à privacidade dos dados genéticos. Curitiba: Juruá: 2010.

FLORES, Nilton Cesar; CORRÊA, Alexandra Barbosa de Godoy. As investigações em biotecnologia e suas implicações para o direito / Investigations in biotechnology and its legal implications. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 13, n. 2, p. 294-316, ago. 2017.

FRIAS, Lincoln. Ética e genética: a moral da medicina genética corretiva. Veritas (Porto Alegre), v. 58, n. 1, p. 99-117, 2013.

FURTADO, Rafael Nogueira. Edição genética: riscos e benefícios da modificação do DNA humano. Revista Bioética, Brasília , v. 27, n. 2, p. 223-233, Jun., 2019 .

GOULART, Maria Carolina Vaz; IANO, Flávia Godoy; SILVA, Paulo Maurício Silva; SALES-PERES, Silvia Helena de Carvalho; SALES-PERES, Arsênio . Manipulação do genoma humano: ética e direito. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 15, supl. 1, p. 1709-1713, Jun., 2010 .

LAUXEN, Elis Cristina Uhry; GOLDIM, José Roberto. Intervenções genéticas em seres humanos: aspectos éticos e jurídicos. Barbarói, p. 202-226, 2015.

WANG, Kevin. CRISPR and the future of genome engineering: a bold new world. Intersect: The Stanford Journal of Science, Technology, and Society, Stanford, v. 10, n. 3, p. 1-11, 2017. Disponível em: http:// ojs.stanford.edu/ojs/index.php/intersect/article/view/1019. Acesso em: 11 jun. 2019

HUPFFER, Haide Maria; BERWING, Juliane Altmann. A tecnologia CRISPR-CAS9: da sua compreensão aos desafios éticos, jurídicos e de governança. Pensar, Fortaleza, v. 25, n. 3, p. 1-16, jul./set. 2020.

MENDES, Luís; TYBUSCH, Jerônimo. O constructo do axioma científico-tecnológico moderno: um diagnóstico sobre a atuação da biotecnologia no processo de dominação natural. Rev. de Biodireito e Direito dos Animais, Porto Alegre, v. 4, n. 2, p. 22-38, Jul/Dez. 2018

MILL, John Stuart. Utilitarianism. Kitchener: Batoche Books, 2001.

MYSSIOR, Bárbara Augusta de Paula Araujo; SILVA, Luís Eduardo Gomes. Discriminação Genética: Uma Questão Jurídica Ou Biológica? Revista de Biodireito e Direito dos Animais, v. 2, n. 2, p. 159-174, 2016.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Declaração universal sobre o genoma humano e os direitos humanos: da teoria à prática. Brasília: UNESCO, 2001. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000122990_por. Acesso em: 17 mar. 2021

PAVÃO, Juliana Carvalho; ESPOLADOR, Rita de Cássia Resquetti Tarifa. Novos panoramas da responsabilidade civil e as tecnologias. Revista Em Tempo, v. 18, n. 01, p. 96 - 115, Dez. 2019. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3207>. Acesso em: 17 mar. 2021.

RASKIN, Salmo. Ética e genética. Educ. rev. , Curitiba, n. 11, pág. 27-32, dezembro de 1995.

REIS, E. V. B.; OLIVEIRA, B. T. CRISPR-CAS9, biossegurança e bioética: uma análise jusfilosófica-ambiental da engenharia genética. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 16, n. 34, p. 123-152, jan./abr. 2019. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/1490>. Acesso em: 01 fev. 2021

SGANZERLA, Anor; PESSINI, Leo. Edição de humanos por meio da técnica do Crispr-cas9: entusiasmo científico e inquietações éticas. Saúde debate, Rio de Janeiro, v. 44, n. 125, p. 527-540, Jun. 2020.

Publicado
15/03/2023
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