A sustentabilidade como princípio jurídico no direito brasileiro.

  • Felipe Ivanoff IMED - Faculdade Meridional/RS
  • Fausto Santos de Morais IMED - Faculdade Meridional/RS

Resumo

O texto procura estudar a sustentabilidade como princípio jurídico no cenário do direito brasileiro. Para isso, primeiramente haverá a abordagem do princípio da sustentabilidade partindo da origem do termo no século XVIII e enfatizando-se o que tem ocorrido desde a segunda metade do século XX, momento em que ganhou maior notoriedade. Em seguida, estudar-se-á os princípios jurídicos através dos ensinamentos distintos de Ronald Dworkin e Robert Alexy, com o intuito de caracterizar a sustentabilidade como tal. Por fim, a análise contemplará a legislação brasileira dando-se exemplos pontuais que demonstram que, implícita ou explicitamente, o princípio da sustentabilidade se encontra aqui presente. O método utilizado é o fenomenológico hermenêutico e o procedimento é a investigação bibliográfica e a pesquisa legislativa.

Biografia do Autor

Felipe Ivanoff, IMED - Faculdade Meridional/RS

Mestrando em Direito na Faculdade Meridional (IMED). Bolsista PROSUP/CAPES vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito (IMED).Especialista em Direito Tributário. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1890421596366639.

Fausto Santos de Morais, IMED - Faculdade Meridional/RS

Doutor em Direito Público pela UNISINOS. Docente do Programa Pós-Graduação em Direito da Faculdade Meridional (PPGD/IMED). Pesquisador com apoio da Fundação Meridional. Advogado. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2028518764749733.

A sustentabilidade como princípio jurídico presente no ordenamento jurídico brasileiro

Publicado
07/12/2016
Seção
PUBLICAÇÕES