O FINANCIAMENTO ESTATAL À CULTURA NO BRASIL: A LEI ROUANET, SUAS MAZELAS E AS PROPOSTAS DO PROJETO DE LEI 6.722/10

  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira Professor de Graduação - Unifebe (Brusque) e Unisociesc (Blumenau) Professor de Pós-graduação Lato Senso - INPG (Blumenau), Instituto Valor Humano (Blumenau) e Unifebe (Brusque).
  • Fabiana Constância Fernandes Produtora Executiva da Orquestra de Câmara de Blumenau

Resumo

Objetiva-se abordar os mecanismos de incentivo à cultura no direito brasileiro, investigando se estas, na prática, vêm alcançando seus objetivos. Com o este trabalho, buscar-se-á também estabelecer um conceito multidisciplinar de cultura, investigando a importância de seu incentivo pelo Estado. Através da pesquisa doutrinária e em dados estatísticos, operacionalizadas pelo método indutivo, constatou-se que, muito embora a lei Rouanet tenha contribuído com o incentivo do Estado à cultura, - através principalmente de incentivos fiscais aos doadores e patrocinadores de projetos culturais, - esta se mostra ineficiente em atingir seus objetivos sociais, visto que os dados coletados demonstram que o sistema atual acaba por contemplar, em regra, projetos com maior apelo mercadológico e localizados nas regiões mais abastadas do país, sendo necessária uma reformulação legal neste sentido, o que em parte, pretende ser atendido pelo projeto de lei 6.722/10.

Biografia do Autor

Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, Professor de Graduação - Unifebe (Brusque) e Unisociesc (Blumenau) Professor de Pós-graduação Lato Senso - INPG (Blumenau), Instituto Valor Humano (Blumenau) e Unifebe (Brusque).
Bacharel em Direito pela Unifebe – Brusque/SC; Especialista pela Uniderp; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Direito das Obrigações, Responsabilidade Civil, Propriedade Intelectual e Criminologia do IBES/Sociesc – Blumenau - SC; Professor das Disciplinas de Direito Processual Civil V da Unifebe – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano/Univali das Disciplinas de Contratos Imobiliários e Contratos Agrários. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto a Unifebe da disciplina de Procedimento Especiais (Processo Civil). Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao INPG da Disciplina de Direito Empresarial. Telefone/FAX: (47) 3351-0211; e-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9285964965375059.
Fabiana Constância Fernandes, Produtora Executiva da Orquestra de Câmara de Blumenau

Licenciada em Letras pela Universidade Regional de Blumenau (FURB); Autora da Pesquisa Científica “Música em Blumenau: produção e regência (1850-2000)â€, pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPQ - FURB; Instrumentista na Orquestra Filarmônica de Jaraguá do Sul/SC e na Orquestra Sinfônica da FURB; Graduanda em Direito pelo Instituto Blumenauense de Ensino Superior (UNISOCIESC); Produtora Cultural; Produtora Executiva da Orquestra de Câmara de Blumenau. E-mail: (fabi.juridico@hotmail.com).

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Publicado
02/12/2016
Seção
PUBLICAÇÕES