CONVENÇÃO 87 DA OIT E SUA APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO: UM CONTRASSENSO INTERNACIONAL.

  • Gisele Rodrigues Veneri Pontificia Universidade Catolica de Minas Gerais.
  • Okçana Yuri Bueno Rodrigues UNICESUMAR

Resumo

Com a pretensão de contribuir para o aprofundamento nos desafios que cercam a liberdade sindical, faz-se uma análise histórica concernente à organização dos trabalhadores, do conceito de liberdade sindical prescrita na legislação brasileira; o exercício sindical, sobretudo quanto aos preceitos constitucionais. A não ratificação da Convenção nº 87 da OIT pelo Estado brasileiro representa um contrassenso à liberdade sindical por ele apregoado. 

Biografia do Autor

Gisele Rodrigues Veneri, Pontificia Universidade Catolica de Minas Gerais.
VENERI, Gisele Rodrigues. Graduada em Direito pela Pontificia Universidade Catolica do Paraná. Pós-graduada em Direito do trabalho e previdenciário na atualidade pela Pontificia Universidade Catolica de Minas Gerais. Advogada sindicalista, de Direito Público e Privado. E-mail: giveneri@hotmail.com
Okçana Yuri Bueno Rodrigues, UNICESUMAR
RODRIGUES, Okçana Yuri Bueno Rodrigues. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Maringá; Pós Graduada em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina; Mestre em Direitos da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá. Advogada Trabalhista de Direito Público e Privado. Professora nos cursos de Direito da UNICESUMAR e UNIFAMMAR. Advogada militante em Maringá. E-mail: ok_rodrigues@gmail.com

Referências

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Publicado
02/12/2016
Seção
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