CONVENÇÃO 87 DA OIT E SUA APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO: UM CONTRASSENSO INTERNACIONAL.
Resumo
Com a pretensão de contribuir para o aprofundamento nos desafios que cercam a liberdade sindical, faz-se uma análise histórica concernente à organização dos trabalhadores, do conceito de liberdade sindical prescrita na legislação brasileira; o exercÃcio sindical, sobretudo quanto aos preceitos constitucionais. A não ratificação da Convenção nº 87 da OIT pelo Estado brasileiro representa um contrassenso à liberdade sindical por ele apregoado.Â
Referências
BREGA Filho, Vladimir. Direitos Fundamentais na Constituição de 1988: conteúdo jurÃdico das expressões. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: Direitos Fundamentais, polÃticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2009.
FARIAS, Regina Sonia Costa Farias, PRAZERES, José Carlos Alves dos. A Pulverização de Sindicatos no Brasil e o Impacto na Representatividade Sindical: Uma Ameaça à Tutela dos Direitos Trabalhistas? CONPEDI, v. 2, p. 461-486, 2012.
GIANNOTTI, Vito. História das lutas dos trabalhadores no Brasil. Editora Mauad Ltda: Rio de Janeiro, 2007.
SILVEIRA, Daniel Barile da. Organizador. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua jurisprudência. Birigui, SP: Boreal Editora, 2013.
THOMPSON, E. P. A Formação da Classe Operária Inglesa. A força dos trabalhadores. Trad. Denise Bottmann. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. (Coleção Oficinas da História; vol. 8).