O RESPEITO AOS DIREITOS DO TRABALHADOR COMO ELEMENTO INTEGRANTE NA CONSOLIDAÇÃO DO TRABALHO DECENTE: DIGNO E SUSTENTÁVEL

  • Maria Cristina Alves Delgado de Ávila Centro Universitário de Barra Mansa
  • Rosangela Maria Pereira Instituto Federal de Educação, Ciência Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ

Resumo

O propósito deste artigo é construir uma análise teórica e conceitual sobre o trabalho decente, para identificar os aspectos relacionados com o respeito aos direitos no trabalho. Este tema envolve a sustentabilidade e a reciprocidade de obrigações por parte das empresas e dos trabalhadores, de forma que se tenham condições de atender os princípios estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, Constituição Federal e nosso ordenamento jurídico. Esse trabalho de pesquisa foi realizado através de levantamento bibliográfico e documental, e propõe discutir o respeito aos direito no trabalho, como elemento integrante na consolidação do trabalho decente. Entende-se, nessa perspectiva, como direito: a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, a eliminação total das formas de trabalho forçado, a abolição efetiva do trabalho infantil, e a exclusão de todos os meios de discriminação em matéria de emprego e ocupação. Todos em conformidades com os princípios estabelecidos pela OIT. Esses itens são discutidos, particularmente, envolvendo os aspectos relacionados à dignidade da pessoa humana e a sustentabilidade do trabalho. A presente discussão é necessária, tendo em vista que não se consegue ainda, em vários países e também no Brasil, que a integralidade dos direitos do trabalhador seja cumprida de forma a estar conectado com a regra do trabalho decente e da dignidade humana como eixo maior no ordenamento jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

Maria Cristina Alves Delgado de Ávila, Centro Universitário de Barra Mansa

Mestre em Biodireito, Ética e Cidadania. Professora do Centro Universitário de Barra Mansa. Pesquisadora do NUPED – Núcleo de Pesquisa do Curso de Direito. 

Rosangela Maria Pereira, Instituto Federal de Educação, Ciência Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ
- Doutora em Sociologia. Professora do Instituto Federal de Educação, Ciência Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ; Campus de Volta Redonda.

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Publicado
02/12/2016
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