DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO REALIDADE DIALÓGICA E A TUTELA JUDICIAL COLETIVA NA CONSTRUÇÃO DA PERSONALIDADE

  • Jaime Leônidas Miranda Alves PUC-MINAS

Resumo

O presente trabalho parte da refutação de uma tese que vem se espalhando na doutrina com certa intensidade: nega-se a dignidade da pessoa humana como condição inerente à pessoa humana. A afirmação causa espanto, mas esse é o entendimento que melhor reflete a atual hermenêutica dos direitos fundamentais e da proteção à pessoa humana. Admitir que toda pessoa tem dignidade significa compreender esta como fenômeno apriorístico, um pressuposto de existência que não exige da sociedade ou do Estado qualquer conduta – ação ou omissão – para garantir sua implementação. Não é o que ocorre. O que todos os indivíduos possuem, na verdade, é a possibilidade de construção de sua personalidade e de sua dignidade a partir da formação de sua identidade e seu reconhecimento pela sociedade. Tudo a partir de uma ótica dialógica moldada numa esfera pública de convivência. A compreensão da dignidade da pessoa humana e, como consequência, do livre exercício de direitos como um construído possui um ônus argumentativo forte e implica na necessidade de um agir comunicativo no sentido de possibilitar a construção da personalidade. O desafio é latente quando se tem como lócus a pós-modernidade e os seus desafios, que implicam numa cultura de invisibilização da pobreza e das diferenças. Como resposta a essa crise de consciência que dá a tônica da sociedade, surge o dever do Poder Judiciário, por meio de seu ativismo em garantir o mínimo necessário à construção da personalidade dos indivíduos. Surge, aqui, o dever do Judiciário de possibilitar que os indivíduos se tornem pessoas. Tudo com base numa teoria promocional do Direito e na hermenêutica constitucional.

Biografia do Autor

Jaime Leônidas Miranda Alves, PUC-MINAS
Pós-graduando em Direito Público pela PUC-MINAS. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia.

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Publicado
24/07/2017
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