DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO REALIDADE DIALÓGICA E A TUTELA JUDICIAL COLETIVA NA CONSTRUÇÃO DA PERSONALIDADE
Resumo
O presente trabalho parte da refutação de uma tese que vem se espalhando na doutrina com certa intensidade: nega-se a dignidade da pessoa humana como condição inerente à pessoa humana. A afirmação causa espanto, mas esse é o entendimento que melhor reflete a atual hermenêutica dos direitos fundamentais e da proteção à pessoa humana. Admitir que toda pessoa tem dignidade significa compreender esta como fenômeno apriorÃstico, um pressuposto de existência que não exige da sociedade ou do Estado qualquer conduta – ação ou omissão – para garantir sua implementação. Não é o que ocorre. O que todos os indivÃduos possuem, na verdade, é a possibilidade de construção de sua personalidade e de sua dignidade a partir da formação de sua identidade e seu reconhecimento pela sociedade. Tudo a partir de uma ótica dialógica moldada numa esfera pública de convivência. A compreensão da dignidade da pessoa humana e, como consequência, do livre exercÃcio de direitos como um construÃdo possui um ônus argumentativo forte e implica na necessidade de um agir comunicativo no sentido de possibilitar a construção da personalidade. O desafio é latente quando se tem como lócus a pós-modernidade e os seus desafios, que implicam numa cultura de invisibilização da pobreza e das diferenças. Como resposta a essa crise de consciência que dá a tônica da sociedade, surge o dever do Poder Judiciário, por meio de seu ativismo em garantir o mÃnimo necessário à construção da personalidade dos indivÃduos. Surge, aqui, o dever do Judiciário de possibilitar que os indivÃduos se tornem pessoas. Tudo com base numa teoria promocional do Direito e na hermenêutica constitucional.
Referências
ALEXY, Robert. A existência dos direitos humanos. In: ALEXY, Robert; BAEZ, Narciso Leandro Xavier; SANDKÃœHLER, Hans Jörg et al. (org.) NÃveis de efetivação dos direitos fundamentais civis e sociais: um diálogo Brasil e Alemanha. Joaçaba: Editora Unoesc, 2013, p. 67-76.
ALVES, Jaime Leônidas Miranda; MARISCO, Francele Moreira. O novo constitucionalismo latino-americano. Curitiba: Editora CRV, 2015.
BAUMAN, Zygmunt. Tempos lÃquidos. Tradução: Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2007.
BELINETTI, Luis Fernando. Definição de interesses difusos, coletivos em sentido estrito e Individuais homogêneos. In: Estudos de Direito Processual Civil, Ed. RT, 2005, p. 666/671.
BÕECKENFÕRDE, Ernst-Wolfgang. Escritos sobre Derechos Fundamentales. Novos Verlagsgesellschaft Baden-Baden: Novos, 1993.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CAPPELETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Sergio A. Fabris editor, 1988.
GIDI, Antônio. Coisa julgada e litispendência em ações coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995.
HABERMAS, Jürgen. Más allá del estado nacional. Ciudad de México: Fondo de Cultura Económica, 1998.
HEGEL, G.W.F. Introdução à Filosofia do Direito. Clássicos da Filosofia: Cadernos de tradução. Campinas: IFCH/UNICAMP, 2005.
MOUREIRA, Diogo Luna. O fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana em movimento: o processo dialético de construção e afirmação da pessoalidade. In: Revista DIXI vol. 14. núm. 16 julio – diciembre, 2012.
OLIVEIRA SOBRINHO, Afonso Soares de. Da ética na dialogicidade à dignidade da pessoa humana: o neoconstitucionalismo com vistas ao reconhecimento da alteridade no acesso à justiça. In: Âmbito JurÃdico, Rio Grande, XVI, n. 113, jun 2013.
PIEROTH, Bodo; SCHLINK, Bernard. Direitos fundamentais. Tradução de António Francisco de Souza, São Paulo: Saraiva, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 2. ed. Porto Alegre : Livraria do Advogado. 2012
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 5.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.
_____. Curso de direito constitucional positivo. 34. ed .Malheiros Editores: São Paulo, 2011.
SILVA, Viviani Leite da . A coisa julgada nas ações coletivas. Monografia apresentada como requisito parcial de Conclusão de Curso para obtenção de Grau de Bacharel em Direito, sob orientação do Prof. LuÃs Roberto Gomes. 2003.
SPAEMANN, Robert. Personas: acerca de la distinción entre “algo†y “alguienâ€. Ed. Eunsa, 2000.
TAYLOR, Charles. As fontes do Self: a construção da identidade moderna. Ed. Loyola,