GOVERNANÇA CORPORATIVA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA: UM PROCESSO EM CONSTRUÇÃO!

  • Lívia Maria Cruz Gonçalves de Souza Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais- PUC Minas
  • Edimur Ferreira de Faria Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).

Resumo

Objetiva-se com este artigo analisar a governança corporativa na Administração Pública brasileira. Expõem-se os pontos negativos e positivos da historicidade dos modelos de gestão. Embora a governança no setor público seja recente, seus princípios ainda não são exercidos pelo Estado. A participação social no processo de tomada de decisão é incipiente, o que sugere ausência de conscientização do exercício de cidadania e inefetividade da gestão. 

Biografia do Autor

Lívia Maria Cruz Gonçalves de Souza, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais- PUC Minas
Professora da Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC – Belo Horizonte). Advogada. Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela ESDHC. Doutoranda em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). E-mail: liviamaria_cg@hotmail.com.
Edimur Ferreira de Faria, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
Mestre e doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).

Referências

BHATTA, Gambhir. Post-NPM themes in public sector governance. In: States Services Commission. New Zeland. September, 2003. Disponível em:

<https://www.ssc.govt.nz/sites/all/files/PostNPM_Themes_In_Public_Sector_Governance.pdf>. Acesso em: Acesso em: 14. Jan. 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Texto constitucional de 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais até 2016. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 14. nov. 2016.

BRASIL. Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 27 mar., 1967a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm>. Acesso em: 14 jan. 2017.

BRASIL. Decreto n. 5.378, de 23 de fevereiro de 2005. Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA – e o comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e desburocratização e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 24 fev. 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5378.htm>. Acesso em: 14 jan. 2017.

BRASIL. Presidência da República. Decreto n. 6.021, de 22 de janeiro de 2007. Cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR – e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 22 jan. 1967b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6021.htm>. . Acesso em: 14 jan. 2017.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 18 nov. 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 14. jan. 2017.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Governança Pública: referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública e ações indutoras de melhoria. Brasília: TCU, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2014. 98 p. Disponível em: <http://www.fazenda.gov.br/pmimf/institucional/download-de-arquivos/governanca-publica-tcu.pdf>. Acesso em: Acesso em: 14. jan. 2017.

BRASIL. Presidência da República. Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1967. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. . Acesso em: 14 jan. 2017.

BRULON, Vanessa; OHAYON, Pierre; ROSENBERG, Gerson. A reforma gerencial brasileira em questão: contribuições para um projeto em construção. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 63, n. 3, p. 265-284, jul. 2012. Disponível em: <https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/99/95 >. Acesso em: 17 jan. 2017. 2012.

BURSZTYN, Maria Augusta; BURSZTYN, Marcel. Fundamentos de política e gestão ambiental: caminhos para a sustentabilidade. Rio de Janeiro: Garamond, 2012, 603 p.

COSTA, Frederico Lustosa da. Brasil: 200 anos de Estado; 200 anos de administração pública; 200 anos de reformas. Revista de Administração Pública- RAP. Rio de Janeiro, 42, Set/Out 2008. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rap/v42n5/a03v42n5> Acesso em: 17 jan. 2017.

EXTRACTIVE INDUSTRIES TRANSPARENCY INITIATIVE (EITI). The EITI standart 2016. EITI International Secretariat. 23 February 2016. Disponível em: <https://eiti.org/sites/default/files/documents/english-eiti-standard_0.pdf>. Acesso em: 17 jan. 2017.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM). Arrecadação da CFEM. Diretoria de Procedimentos Arrecadatórios- DIPAR. 2004. Brasília. Disponível em:

< https://sistemas.dnpm.gov.br/arrecadacao/extra/Relatorios/arrecadacao_cfem.aspx >. Acesso em: 10 de Jan. 2017

FARIA, Edimur Ferreira de. Controle do mérito do ato administrativo pelo Judiciário. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016. 301 p.

FREEMAN, R. Edward et al. Stakeholder theory: The state of the art. New York: Cambridge University Press, 2010. 343 p.

FURLAN, Flávia; VILLAS BOAS; Bruno Villas Boas. No Brasil, as obras públicas sofrem com a incompetência. A burocracia, os malfeitos e a crise econômica atrapalham, sem dúvida. Mas quase todas as grandes obras brasileiras esbarram na pura falta de inteligência. Revista Exame. 09. Abr. 2015. Disponível: < http://exame.abril.com.br/revista-exame/o-custo-da-burrice/>. Acesso em: Acesso em: 17 jan. 2017.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA (IBGC). Código da melhores práticas de governança corporativa. 5. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, 2015

INTERNATIONAL MONETARY FUND (IMF). Good governance: the IMF’s role. In: About the IMF. 02 jul. 1997. Disponível em: <https://www.imf.org/external/pubs/ft/exrp/govern/govindex.htm>. Acesso em: 17 jan. 2017.

KUHN,Thomas. A estrutura das revoluções científicas. Editora Perspectiva. São Paulo.1970. 259 p.

LANE, Jan-Erik. New public management. New York: Routledge, 2000. 243 p.

MACEDO, Marcelo Ernandez; ALVES, Andrea Moraes. Reforma administrativa: o caso do Reino Unido. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 48, n. 3, p. 62-83, 2014.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. 1.344 p.

MADALENA, Luís Henrique. Discricionariedade administrativa e Hermenêutica. Salvador: Jus Podium, 2016. 238 p

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO OU ECONÔMICO (OECD) . OECD Principles of corporate governance. Paris: OECD, 2004. Disponível em:

< https://www.oecd.org/fr/daf/ae/principesdegouvernementdentreprise/31652074.PDF >. Acesso em: 30 jan. 2017.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO OU ECONÔMICO (OECD) . G20/ OECD Principles of corporate governance. Paris: OECD, 2015. Disponível em: < http://www.oecd-ilibrary.org/ >. Acesso em: 30 jan. 2017

OSBORNE, David; GAEBLER, Ted. Reinventing government: how to entrepreneurial spiritis transforming the public sector. United States: A Plume Book 1992. 405 p.

PAULA, Ana Paula Paes de. Por uma nova gestão pública: limites e potencialidades da experiência contemporânea. Rio de Janeiro: FGV Ed., 2005.

PECI, Alketa; PIERANTI, Octavio Penna; RODRIGUES, Silvia. Governança e new public management: convergências e contradições no contexto brasileiro. Organizações & Sociedade, Salvador, v. 15, n. 46, p. 39-55, 2008.

PEREIRA, José Matias. A governança corporativa aplicada no setor público brasileiro. Administração Pública e Gestão Social, Viçosa, v. 2, n. 1, p. 109-134, 2010. Disponível em:. Acesso em: 22 Jan. 2017

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Da administração pública burocrática à gerencial. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 47, n. 1, p. 7-40, 2015. Disponível em: <http://www.bresserpereira.org.br/papers/1996/95.AdmPublicaBurocraticaAGerencial.pdf>. Acesso em: 17 jan. 2017.

ROCHA, Thelma; GOLDSCHMIDT, Andrea. Gestão dos stakeholders. São Paulo: Saraiva, 2010. 252 p.

ROSSETTI, José Paschoal; ANDRADE, Adriana. Governança corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. São Paulo: Atlas, 2011.

SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2009, 95 p.

SECCHI, Leonardo. Modelos organizacionais e reformas da administração pública. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 43, n. 2, p. 347-369, 2009.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. 461 p.

SEN, Amartya. A ideia de justiça. Tradução de Denise Bottmann. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. 492 p.

SILVA, Maria Anaber Melo; BERTOLDI, Marcia Rodrigues. Educação Ambiental para a cidadania, instrumento de Realização do Direito a um meio ambiente equilibrado no Brasil e em Portugal. Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, v. 13, n. 27, p. 291-314, 2016.

SOUZA, Antonio Ricardo de; ARAÚJO, Vinícius de Carvalho. O estado da reforma: balanço da literatura em gestão pública (1994/2002). Revista do Serviço Público, Brasília, v. 54, n. 2, p. 61-89, 2014.

SOUZA, Livia Maria Cruz Gonçalves de. Royalties minerários: gestão ambiental e efetividade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. 213 p.

STIFTUNG, Friedrich Ebert. Austeridade e retrocesso. Finanças Públicas e política fiscal no Brasil. GT de Macro da Sociedade Brasileira de Economia Política (SEP) e Plataforma Política Social. São Paulo 2016. 60 p.

WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. Tradução de José Marcos Mariani de Macedo; Edição de Antônio Flávio Perucci. São Paulo. Companhia das Letras. 2004. 336 p.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe; rev. téc. de Gabriel Cohn. 4. ed. 3a reimp.. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 2012. v. 1. 422 p.

WORLD ECONOMIC FORUM , Competitiveness rankings, ethics and corrupition. In Reports. 2016. Disponível em: < http://reports.weforum.org/global-competitiveness-index/competitiveness-rankings/#series=GCI.A.01.01.02>. Acesso em: 17 jan. 2017.

ZURRO, Alicia Díaz. Eficiencia en la gestión y el control de la actividadeconomica del sector público. AECA: Revista de la Asociación Española de Contabilidad y Administración de Empresas, Madrid, n. 56, p. 20-21, 2001.

Publicado
13/12/2017
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