MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E A TRANSFORMAÇÃO DA REALIDADE E DA PERCEPÇÃO DO DIREITO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

  • Caio sperandeo de Macedo UniFMU/SP

Resumo

RESUMO: Analisar as mudanças informais em constituições enquanto fenômeno jurídico que opera à margem de previsão normativa e sem alteração de texto levada a efeito por interpretação judicial de Corte Constitucional com o objetivo de alterar o sentido e alcance de dispositivo constitucional pela mudança na percepção do direito ou para adaptá-lo à realidade. Reconhecer o papel da Sociedade da Informação em seu contexto cultural, vez que as redes sociais digitais se constituem como instrumento de formação da opinião pública com capacidade para influenciar convicções e comportamentos, bem como permear julgamentos e decisões judiciais. Constatar que as mutações constitucionais devem respeitar de forma explícita e implícita o espírito da Constituição, a fim de não transbordar para inconstitucionalidade. E que rediscutir a mudança de interpretação envidada por mutação constitucional em novo julgamento em curto intervalo temporal pode macular a confiança do cidadão no Estado Democrático de Direito e a credibilidade do Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Caio sperandeo de Macedo, UniFMU/SP
Professor permanente da Pós-Graduação do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e do curso de Graduação em Direito, ambos do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas FMU/SP, São Paulo. Membro Efetivo da Comissão Permanente de Meio Ambiente da OABSP para o triênio 2016-2018, nomeado conforme Portaria 694/16/PR, no Grupo de Trabalho de Meio Ambiente Digital. Avaliador do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-Conpedi na linha de pesquisa direitos e garantais fundamentais. Advogado militante com atuação na área de direito da sociedade da informação, direito educacional, educação superior brasileira, políticas públicas. Pós-Doutorando da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa-Portugal(Fdul) na especialidade de Ciências Juridico-Políticas 2016/2018. Possui Doutorado em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP (2014), Brasil, Mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005).
Publicado
07/02/2020
Seção
PUBLICAÇÕES