CONTRAPOSIÇÕES ENTRE A DEMOCRACIA HABERMASIANA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO CONTEXTO DIGITAL

  • Milena Zampieri Sellmann Unisal
  • Raíssa Stegemann Rocha Creado Unisal/Lorena

Resumo

O artigo objetiva analisar o direito à liberdade de expressão nos ambientes digitais em contraposição ao modelo democrático de Habermas. Trata-se de uma abordagem relevante e atual, posto que a migração dos discursos para o campo digital e a pouca regulamentação informática propiciaram o notório fenômeno da disseminação massiva de notícias falsas, potencialmente danosa à formação autônoma da opinião pública e as consequentes tomadas de decisões sociopolíticas, servindo a democracia deliberativa como paradigma de expressividade popular heterogênea e participativa. Metodologicamente, a pesquisa é qualitativa e analítica, com estratégias bibliográfica e jurisprudencial. Destacam-se ainda, como pontos relevantes abordados, o sopesamento do direito individual de expressão ante o direito da coletividade do bem-estar comum e os aspectos históricos e biográficos de Habermas que pautam, e em certa medida explicam, a teoria do agir comunicativo.

Biografia do Autor

Raíssa Stegemann Rocha Creado, Unisal/Lorena

Mestranda em Direito (UNISAL/ Lorena)

Estagiária docente da Universidade Estadual Paulista (UNESP - FEG)

Publicado
17/07/2020
Seção
PUBLICAÇÕES