Precarização e a uberização da classe dos entregadores por aplicativos no contexto da pandemia da covid-19

  • José Carlos Francisco dos Santos Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil
  • Fábio dos Santos Mariano Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil
  • Marco Antônio César Villatore
Palavras-chave: Entregadores, Precarização, Trabalho, Uberização

Resumo

A precarização do trabalho é uma realidade na sociedade contemporânea. Os avanços científico e tecnológico não implicaram dentro do modo de produção capitalista, em diminuição de jornada de trabalho, mas tão somente nas suas informalização e degradação. Isso ocorre com os entregadores de aplicativos, que em razão da pandemia da COVID-19 sofreram os impactos econômicos e sociais de serem expostos à doença com pouca ou nenhuma proteção. Diante desse cenário, questiona-se: quais as principais implicações da uberização e precarização do trabalho dos entregadores por aplicativos no contexto da pandemia da COVID-19? Para tanto, o objetivo geral consiste em caracterizar a uberização e a precarização do trabalho desenvolvido pelos entregadores no contexto da pandemia da COVID-19. Os procedimentos metodológicos adotados são a perspectiva descritiva e exploratória, o método dedutivo, o tratamento qualitativo dos dados e a técnica de revisão bibliográfica a partir do fichamento. Considera-se a possibilidade do reconhecimento de vínculo empregatício entre os entregadores e as plataformas quando houver o  preenchimento dos requisitos necessários. Ademais, é urgente que os entregadores e os motoristas de aplicativos se organizem em torno de sindicatos e de entidades de classe, para protegerem seus direitos em razão das investidas contemporâneas contra o trabalho, incorrendo na uberização e na precarização dos entregadores.

Biografia do Autor

José Carlos Francisco dos Santos, Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

Professor do Programa de Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologia das Faculdades Londrina.

Fábio dos Santos Mariano, Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

Acadêmico do curso de Direito das Faculdades Londrina.

Referências

ANTUNES, Ricardo; DRUCK, Graça. A terceirização sem limites: a precarização do trabalho como regra. Revista O Social em Questão, Rio de Janeiro, Ano 18, n. 34, p. 19-40, jul. dez./2015. Disponível em: http://osocialemquestao.ser.puc-rio.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=427&sid=48. Acesso em: 05 out. 2022

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Terceira Turma, Processo RR 100353-02.2017.5.01.0066. 2022. Disponível em: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=100353&digitoTst=02&anoTst=2017&orgaoTst=5&tribunalTst=01&varaTst=0066&submit=Consultar. Acesso em: 15 set. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. 3ª. Turma reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber. 2022. Disponível em: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/3%C2%AA-turma-reconhece-v%C3%ADnculo-de-emprego-entre-motorista-e-uber#:~:text=Para%20a%20maioria%20do%20colegiado%2C%20est%C3%A3o%20presentes%2C%20no%20caso%2C,onerosidade%2C%20n%C3%A3o%20eventualidade%20e%20subordina%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 04 set. 2022.

BRASIL. 33ª. Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região. Processo nº 0011359- 34.2016.5.03.0112. Reclamante: Rodrigo Leonardo Silva Ferreira Reclamadas: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda. Sentença. Juiz: Márcio Toledo Gonçalves. Belo Horizonte, Minas Gerais, 13 de fevereiro de 2017. Disponível em:

https://s.conjur.com.br/dl/juiz-reconhece-vinculo-emprego-uber.pdf. Acesso em: 01 set. 2022.

CAIRO JUNIOR. José. Curso de Direito do Trabalho, 16. ed, Salvador: Juspodivm, 2019.

CASSAR, Vólia. Direito do Trabalho. 15. ed. São Paulo: Método, 2015.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2017.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Trad. BOEIRA, Nelson. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ESSER, Josef. Principio y Norma en la Elaboración Jurisprudencial del Derecho Privado. Trad: FIOL, Eduardo Valentí. Barcelona: Bosch, 1961.

GAIA, Fausto Siqueira. Uberização do trabalho: aspectos da subordinação jurídica disruptiva. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

KALIL, Renan Bernardi. Capitalismo de plataforma e Direito do Trabalho: crowdwork e trabalho sob demanda por meio de aplicativos. São Paulo: Tese (Doutorado) - Universidade de São Paulo - USP, 2019.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

LEAL, Mônia Hennig. A constituição como princípio – os limites da jurisdição constitucional brasileira. São Paulo: Manole, 2003.

MARTINS, Carlos Eduardo. Algumas reflexões em torno do conceito de superexploração do trabalho. Revista SEP, Niterói, n. 48, p. 29 - 43, 2017. Disponível em: http://www.revistasep.org.br/index.php/SEP/article/view/404. Acesso em: 01 out. 2022.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 28. ed., São Paulo: Atlas, 2012.

MARX, Karl. Trabalho Assalariado e Capital. Lisboa: Avante, 1982.

MARX, Karl. O Capital - Livro I – Contribuição à crítica da economia política: o processo de produção do capital. Tradução Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2013.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 12. ed., São Paulo: Malheiros, 2000.

PEREIRA, Flávia Souza Máximo. Gig Economy e temporalidades do labor: tecnologias disruptivas e seus impactos na classe-que-vive-do-trabalho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

SLEE, Tom. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. São Paulo: Elefante, 2017.

RIBEIRO, Diana. Efeito pandemia: gastos com delivery crescem 187% em 2020. Seis minutos. São Paulo. 27 Jan. 2021. Disponível em: https://6minutos.uol.com.br/minhas-financas/efeito-pandemia-gastos-com-deliverycrescem-187-em-2020/> Acesso em: 06 out. 2021.

VILLATORE, Marco Antônio César; ZIPPERER, André Gonçalves. O Trabalho Decente como Paradigma Necessário Para um Marco Regulatório do Crowdworking. In: Nuno Cerejeira Namora, Lourdes Mella Méndez, Duarte Abrunhosa e Sousa Gonçalo Cerejeira Namora, and Eduardo Castro Marques (Org.). Digital Work and Personal Data Protection. Key Issues for the Labour of the 21st Century. Londres: Cambridge Scholars Publishing, 2018a, v. 1, p. 118-140.

VILLATORE, Marco Antônio César; ZIPPERER, André Gonçalves. Lei 13.467/2017 (denominada de reforma trabalhista), o teletrabalho e a prestação de serviços através da intermediação de mão de obra a partir de plataformas eletrônicas (crowdworking). In: Gilberto Stürmer; Leandro do Amaral Dornelles. (Org.). A reforma trabalhista na visão acadêmica. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2018b, v. 1, p. 132-150.

WOODCOCK, Jamie. O panóptico algorítmico da Deliveroo: mensuração, precariedade e a ilusão do controle. In: ANTUNES, Ricardo (org.). Uberização, trabalho digital e indústria 4.0. São Paulo: Boitempo, 2020.

ZIPPERER, André Gonçalves. CROWDWORK, o trabalho na multidão produtora e a subordinação jurídica. A intermediação de mão de obra a partir de plataformas digitais e a necessidade de tutela modular do Direito do Trabalho. 2018. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Orientador: Marco Antônio César Villatore.

ZIPPERER, André Gonçalves. A intermediação de trabalho via plataformas digitais: repensando o direito do trabalho a partir das novas realidades do século XXI. São Paulo: LTr, 2019.

Publicado
15/03/2023
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