O mito da prisão como fenômeno histórico de humanização das penas

entre a proteção e a violação aos direitos fundamentais da personalidade

  • Alexander de Castro Unicesumar, Maringá, PR, Brasil
  • Vinicius Basso Lopes Unicesumar, Maringá, PR, Brasil
Palavras-chave: Cárcere, Direitos Humanos, Direitos Fundamentais da Personalidade, Penas Cruéis

Resumo

O presente artigo trata da história da prisão enquanto um método punitivo, partindo da seguinte problemática: a prisão pode ser considerada uma instituição que colocou fim as penas cruéis? Costumeiramente costuma-se afirmar que a prisão surge como método punitivo a partir de um processo histórico de humanização das penas, deixando para trás penas degradantes e cruéis (como os suplícios). Esta visão, contribui, inclusive, para a manutenção hegemônica do cárcere como pena. A partir do método hipotético dedutivo, e se utilizando de revisão bibliográfica, esta premissa é confrontada no presente trabalho, tanto a partir da história da própria prisão, quanto a partir de uma análise das condições materiais e concretas da prisão, especialmente no Brasil. Ao final, se conclui que a prisão surge não somente a partir de um processo de humanização das penas, mas especialmente e com mais preponderância, a partir do estabelecimento de um novo modo de produção, o que, aliado com o estado atual da prisão no Brasil, afasta a ideia do cárcere como uma pena que reflete maior proteção aos direitos fundamentais da personalidade.

Biografia do Autor

Alexander de Castro, Unicesumar, Maringá, PR, Brasil

Doutor em Teoria e História do Direito pela Università degli Studi di Firenze (Florença, Itália). Pós-doutorado pela Westfälische Wilhelms Universität Münster (Alemanha) e pela Freie Universität Berlin (Alemanha) Possui mestrado em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e graduação em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). E-mail: alex.de.castro@hotmail.com.

Vinicius Basso Lopes, Unicesumar, Maringá, PR, Brasil

Mestrando em Ciências Jurídicas (UNICESUMAR); Pós-graduado em Direito e Processo Penal pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC) (2020-2022); Bacharel em Direito pela Faculdade Catuaí (2016-2020); Advogado Criminalista

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Publicado
30/12/2024
Seção
PUBLICAÇÕES