O mito da prisão como fenômeno histórico de humanização das penas
entre a proteção e a violação aos direitos fundamentais da personalidade
Resumo
O presente artigo trata da história da prisão enquanto um método punitivo, partindo da seguinte problemática: a prisão pode ser considerada uma instituição que colocou fim as penas cruéis? Costumeiramente costuma-se afirmar que a prisão surge como método punitivo a partir de um processo histórico de humanização das penas, deixando para trás penas degradantes e cruéis (como os suplícios). Esta visão, contribui, inclusive, para a manutenção hegemônica do cárcere como pena. A partir do método hipotético dedutivo, e se utilizando de revisão bibliográfica, esta premissa é confrontada no presente trabalho, tanto a partir da história da própria prisão, quanto a partir de uma análise das condições materiais e concretas da prisão, especialmente no Brasil. Ao final, se conclui que a prisão surge não somente a partir de um processo de humanização das penas, mas especialmente e com mais preponderância, a partir do estabelecimento de um novo modo de produção, o que, aliado com o estado atual da prisão no Brasil, afasta a ideia do cárcere como uma pena que reflete maior proteção aos direitos fundamentais da personalidade.
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