O papel da Convenção nº169 da OIT e da Constituição de 1988 na promoção dos direitos políticos dos povos indígenas e na superação da política integracionista no Brasil

  • Clóvis Eduardo Malinverse da Silveira Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, RS, Brasil
  • Mateus Vinícius Kaiser Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, RS, Brasil
  • Bruna Gasparin Fich Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil
Palavras-chave: Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, direito de consulta, participação política dos povos indígenas, Direito Ambiental e Socioambientalismo

Resumo

O presente trabalho trata, em uma perspectiva jurídico-política, da organização dos povos indígenas no seu necessário diálogo com a sociedade envolvente. Nessa tarefa, verifica-se o protagonismo da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e da Constituição brasileira de 1988 no sentido de promover a autonomia e participação dos povos nas matérias que lhes dizem respeito. O objetivo geral é discutir a relação entre o surgimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e o incremento da participação política democrática dos povos originários no Brasil, em um contexto histórico de ruptura com o paradigma integracionista. O trabalho adota um raciocínio dedutivo de exposição. Parte-se da revisão da literatura jurídica, jurisprudência e análise documental como base para o debate sobre os argumentos levantados. Conclui-se que a Convenção 169 e a Constituição federal convergem em direção à superação do paradigma integracionista; à positivação do direito de consulta e do critério da autoidentificação; à abertura para que a Corte Interamericana consiga operar diretamente nos assuntos que envolvem diversidade étnica e multiculturalismo; e à abertura de um movimento de abertura pluralista nas constituições da América do Sul. Muito embora este processo esteja sujeito a retrocessos, o referido marco legal fornece bases jurídicas para lutas políticas emancipatórias de povos historicamente oprimidos.

Biografia do Autor

Clóvis Eduardo Malinverse da Silveira, Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, RS, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com estágio na Universidade Lusíada do Porto. Pós-doutorado na Pace University/NY. Mestrado em Direito pela UFSC. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul, atuando nos cursos de mestrado e doutorado. Líder do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental Crítico (DAC). E-mail: cemsilveira@ucs.br.

Mateus Vinícius Kaiser, Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, RS, Brasil

Mestre e doutorando em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Integrante do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental Crítico (DAC). Advogado. E-mail: mvkaiser@ucs.br.

Bruna Gasparin Fich, Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil

Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela UCS (2023). Pós-Graduanda em Direito Empresarial pela Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Integrante do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental Crítico (DAC). Advogada.

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Publicado
03/01/2025
Seção
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