O papel da Convenção nº169 da OIT e da Constituição de 1988 na promoção dos direitos políticos dos povos indígenas e na superação da política integracionista no Brasil
Resumo
O presente trabalho trata, em uma perspectiva jurídico-política, da organização dos povos indígenas no seu necessário diálogo com a sociedade envolvente. Nessa tarefa, verifica-se o protagonismo da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e da Constituição brasileira de 1988 no sentido de promover a autonomia e participação dos povos nas matérias que lhes dizem respeito. O objetivo geral é discutir a relação entre o surgimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e o incremento da participação política democrática dos povos originários no Brasil, em um contexto histórico de ruptura com o paradigma integracionista. O trabalho adota um raciocínio dedutivo de exposição. Parte-se da revisão da literatura jurídica, jurisprudência e análise documental como base para o debate sobre os argumentos levantados. Conclui-se que a Convenção 169 e a Constituição federal convergem em direção à superação do paradigma integracionista; à positivação do direito de consulta e do critério da autoidentificação; à abertura para que a Corte Interamericana consiga operar diretamente nos assuntos que envolvem diversidade étnica e multiculturalismo; e à abertura de um movimento de abertura pluralista nas constituições da América do Sul. Muito embora este processo esteja sujeito a retrocessos, o referido marco legal fornece bases jurídicas para lutas políticas emancipatórias de povos historicamente oprimidos.
Referências
ANAYA, James. El deber estatal de consulta a los pueblos indígenas dentro del Derecho Internacional. James Anaya, 2013. Disponível em: http://unsr.jamesanaya.org/?p=802. Acesso em: 23 jul. 2024.
ANTUNES, Paulo de Bessa. A convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho na América do Sul. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019. 188 p. ISBN 978-85-519-1128-0.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. Tradução de Carlos Nelson Coutinho.
BRZEZINSKI, Maria Lúcia Navarro Lins. A convenção 169 da OIT e uma análise da sua violação pelo estado brasileiro a partir do caso da UHE Belo Monte. In: CAUBET, Christian (org.). Tratados internacionais, direitos fundamentais, humanos e difusos: os estados contra o bem viver de suas populações. Florianópolis: Insular, 2016.
BURGEL, Caroline Ferri; SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni. A materialização do direito de representação indígena em defesa própria após 30 anos da Constituição Federal de 1988. in: ARAÚJO, Alana Ramos; TAVEIRA, Alex. Direito Ambiental em tempos de crise: estudos em homenagem à professora Belinda Pereira da Cunha. Lages: Biosfera, 2021, p. 41-80.
COLAÇO, Thais Luzia. Os “Novos” Direitos Indígenas. In: WOLKMER, Antônio Carlos; LEITE, José Rubens Morato. Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2012.
CUNHA, Manuela Carneiro da. Índios no Brasil: história, direitos e cidadania. São Paulo: Claro Enigma, 2012.
DUPRAT, Deborah. A Convenção n. 169 da OIT e o direito à consulta prévia livre e informada. In: DUPRAT, Deborah (org.). Convenção n. 169 da OIT e os Estados Nacionais. Brasília: ESMPU, 2015. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs_artigos/convencao-169-da-oit_web.pdf. Acesso em: 10 sep 2024.
FERNÁNDEZ, Luis Ventura. Violência contra os povos indígenas persiste diante da inércia e da cumplicidade do Estado. In: CIMI. Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil – Dados de 2023. Brasília: Conselho Indigenista Missionário, 2024. ISSN 1984-7645. Disponível em: https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2024/07/relatorio-violencia-povos- indigenas-2023-cimi.pdf. Acesso em: 28 jul. 2024.
FIGUEROA, Isabela. A Convenção 169 da OIT e o dever do Estado brasileiro de consultar os povos indígenas e tribais. In: GARZÓN. Biviany Rojas. Convenção 169 da
OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Oportunidades e Desafios Para sua Implementação no Brasil. São Paulo. Documentos Instituto Socioambiental. Maio de 2009.
GARAVITO, Cesar. Rodríguez. Etnicidad.gov Los recursos naturales, los pueblos indígenas y el derecho a la consulta previa en los campos sociales minados. Bogota´: Centro de Estudios de Derecho, Justicia y Sociedad, Dejusticia, 2012. Disponível em: https://www.dejusticia.org/publication/etnicidad-gov-los-recursos-naturales-los-pueblos-indigenas-y-el-derecho-a-la-consulta-previa-en-los-campos-sociales-minados/. Acesso em: 05 ago. 2024.
GRONDIN, Marcelo; VIEZZER, Moema. Abya Yala!: genocídio, resistência e sobrevivência dos povos originários das américas. Rio de Janeiro: Bambual Editora, 2021. ISBN: 9786589138013.
LIMA, Nathalia; SILVA, Solange Teles da. Direito de Consulta Livre, Prévia e Informada: Instrumentos para Efetivar Participação dos Povos Indígenas em Processos Decisórios?. In: 21º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental: jurisprudência, Ética e Justiça Ambiental no Século 21. São Paulo: Instituto O Direito Por um Planeta Verde, 2016.
LUTZENBERGER, José A. Fim do futuro? Manifesto ecológico brasileiro. 4. ed. Porto Alegre: Editora Movimento/Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 1980.
MARÉS, Carlos. A Força Vinculante dos Protocolos de Consulta. In: MARÉS, Carlos; et al (org.). Protocolos de consulta prévia e o direito à livre determinação. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo; CEPEDIS, 2019. Disponível em: https://rosalux.org.br/wp-content/uploads/2019/08/protocolos-de-consulta-web.pdf. Acesso em: 09 ago. 2024.
MARÉS, Carlos. Os povos indígenas e o direito brasileiro In: SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de; BERGOLD, Raul Cezar (Orgs.). Os direitos dos povos indígenas no Brasil: desafios no século XXI. Curitiba, Ed: Letra da Lei, 2013.
MARÉS, Theo. Terras indígenas In: SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de;
BERGOLD, Raul Cezar (Orgs.). Os direitos dos povos indígenas no Brasil: desafios no
século XXI. Curitiba, Ed: Letra da Lei, 2013.
PERUZZO, Pedro Pulzatto. Direito à consulta prévia aos povos indígenas no Brasil. Revista Direito e Práxis, [S.L.], v. 8, n. 4, p. 2708-2740, dez. 2017. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/2179-8966/2017/24631. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdp/a/z7p585npnbQJdph36HKTTjm/abstract/?lang=pt#. Acesso em: 07 jul. 2024.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. In:
SCHILLING, Maria Luiza Bernardi Fiori (org.). Caderno de Direito Constitucional.
EMAGIS: TRF da 4° Região, 2006. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/piovesan_dh_direito_constitucional.pdf. Acesso em: 23 jul. 2024.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. In:
SCHILLING, Maria Luiza Bernardi Fiori (org.). Caderno de Direito Constitucional. EMAGIS: TRF da 4° Região, 2006. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/piovesan_dh_direito_constitucional.pdf. Acesso em: 23 jul. 2024.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. In: SCHILLING, Maria Luiza Bernardi Fiori (org.). Caderno de Direito Constitucional. EMAGIS: TRF da 4° Região, 2006. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/piovesan_dh_direito_constitucional.pdf. Acesso em: 23 jul. 2024.
SANTOS, Boaventura de Sousa; CHAUI, Marilena. Direitos humanos, democracia e desenvolvimento. São Paulo: Cortez Editora, 2016.
SILVA, Liana Amin Lima da. Sujeitos da Convenção n.169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado (CCPLI). In: MARÉS, Carlos; et al. (org.). Protocolos de consulta prévia e o direito à livre determinação. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo; CEPEDIS, 2019a. Disponível em: https://rosalux.org.br/wp-content/uploads/2019/08/protocolos-de- consulta-web.pdf. Acesso em: 24 jul. 2024.
SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni; KAISER, Mateus Vinícius; SEBBEN, Vitória. Princípio de participação no direito ambiental. In: SILVEIRA, C.E.M.; SANTIN, J. Princípios do Direito Ambiental: fundamentos, conteúdo e âmbito de aplicação. Caxias do Sul: Educs, 2024.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de una nueva cultura del derecho. 2a. edición. Madrid: Dykinson, 2018. Tradução de David Sa´nchez Rubio.