PRESTAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: LIMITES À TRNASFERÊNCIA DE ATIVIDADES ESTATAIS PARA A INICIATIVA PRIVADA

  • Andre Luiz dos Santos Nakamura Universidade Presbiteriana Mackenzie

Resumo

Resumo: Este artigo pretende estabelecer critérios acerca dos limites que devem nortear o Estado na transferência para a iniciativa privada de atividades estatais, em especial os serviços públicos. Partindo de um estudo guiado pelo método indutivo, estabeleceremos o conceito de serviço público, a forma de participação do Estado na economia e, a partir disso, uma disciplina sobre o que se pode e o que não se pode transferir para a iniciativa privada. Pretendemos demonstrar que a prestação de serviços públicos de forma indireta, por meio da concessão a particulares, deve ser uma alternativa cabível somente nos casos em que não for possível a prestação direta do serviço público por meio do Estado. 

Biografia do Autor

Andre Luiz dos Santos Nakamura, Universidade Presbiteriana Mackenzie
Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana MackenzieMestre em Direito do Estado pela PUC/SPEspecialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do EstadoBacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana MackenzieProcurador do Estado de São Paulo

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Publicado
02/12/2016
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