AÇÕES COLETIVAS E INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A SOLUÇÃO COLETIVA DE CONFLITOS

  • Aluisio Gonçalves de Castro Mendes UERJ/UNESA
  • Larissa Clare Pochmann da Silva UNESA/UCAM

Resumo

O presente artigo objetiva analisar a relação de complementariedade entre as ações coletivas e o incidente de resolução de demandas repetitivas para a solução coletiva de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, a partir do advento do Código de Processo Civil de 2015. Para isso, inicia tecendo algumas considerações sobre a solução coletiva de conflitos e, em seguida, analisa as hipóteses de cabimento de cada um dos institutos; a legitimidade; competência e questões procedimentais, concluindo que os institutos possuem um caráter complementar, para uma tutela mais adequada dos direitos individuais homogêneos. 

Biografia do Autor

Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, UERJ/UNESA

Professor nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Estácio de Sá (Unesa). Pós-Doutor pela Universidade de Regensburg, Alemanha. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela UFPR. Mestre em Direito pela Johann Wolfgang Goethe Universität (Frankfurt am Main, Alemanha). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília (UnB).  Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro do Instituto Ibero-americano de Direito Processual, da Associação Brasil-Alemanha de Juristas e da International Association of Procedural Law. Ex-Promotor de Justiça. Desembargador Federal. Diretor de Cursos e Pesquisas da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF).

Larissa Clare Pochmann da Silva, UNESA/UCAM

Professora no curso de graduação e de pós-graduação lato sensu da Universidade Candido Mendes (UCAM). Professora Adjunta do Unifeso. Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e da Rede de Pesquisa Empírica (REED). Advogada. 

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Publicado
07/12/2016
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