ESCOLHAS TRÃGICAS: SEGURANÇA JURÃDICA OU PREVALÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS?
Resumo
No modelo de regras e princÃpios, espécies normativas, muitas vezes ocorrem os chamados casos difÃceis, quando se apresentam situações envolvendo princÃpios válidos e da mesma hierarquia, mas conflitantes, que exigem escolhas trágicas. A proposta do presente artigo é analisar a mudança de paradigma, do império da lei à normatividade da Constituição, o valor normativo dos princÃpios, suas colisões e os mecanismos a serem adotados para resolução do embate entre princÃpios, entre normas e entre princÃpios e normas. Para se chegar à melhor escolha, dentre as possÃveis, a teoria assentada no Supremo Tribunal Federal não é a da preponderância apriorÃstica, mas a da prevalência não excludente ante as circunstâncias do caso concreto, proporcionando certa discricionariedade e expressiva subjetividade do juiz, o que é objeto de crÃtica por não preponderar, nesse cenário, a segurança jurÃdica. Após analisar os elementos marcantes da técnica da ponderação de valores ou interesses, serão apresentados os principais argumentos de ambos os pólos em alguns casos emblemáticos de colisão de princÃpios.
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