ESCOLHAS TRÁGICAS: SEGURANÇA JURÍDICA OU PREVALÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS?

  • Jaime Meira do Nascimento Junior UNISAL
  • Leandro da Silva Carneiro

Resumen

No modelo de regras e princípios, espécies normativas, muitas vezes ocorrem os chamados casos difíceis, quando se apresentam situações envolvendo princípios válidos e da mesma hierarquia, mas conflitantes, que exigem escolhas trágicas. A proposta do presente artigo é analisar a mudança de paradigma, do império da lei à normatividade da Constituição, o valor normativo dos princípios, suas colisões e os mecanismos a serem adotados para resolução do embate entre princípios, entre normas e entre princípios e normas. Para se chegar à melhor escolha, dentre as possíveis, a teoria assentada no Supremo Tribunal Federal não é a da preponderância apriorística, mas a da prevalência não excludente ante as circunstâncias do caso concreto, proporcionando certa discricionariedade e expressiva subjetividade do juiz, o que é objeto de crítica por não preponderar, nesse cenário, a segurança jurídica. Após analisar os elementos marcantes da técnica da ponderação de valores ou interesses, serão apresentados os principais argumentos de ambos os pólos em alguns casos emblemáticos de colisão de princípios.    

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Publicado
13/12/2017