A EDUCAÇÃO INCLUSIVA E A PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: DESVENDANDO A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.357 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • José Roberto Della Tonia Trautwein Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UNIBRASIL). Advogado em Curitiba/PR.
  • Rosalice Fidalgo Pinheiro Universidade Federal do Paraná (UFPR) Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil)

Resumo

O objetivo deste trabalho é delinear a proibição da discriminação da pessoa com deficiência na educação inclusiva em relação às escolas privadas. Para tanto, procede ao comentário da decisão monocrática proferida ao pedido de medida cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.357 do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se pela existência de um princípio de proibição de discriminação nas relações privadas na Lei nº 13.146/2015.

Biografia do Autor

José Roberto Della Tonia Trautwein, Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UNIBRASIL). Advogado em Curitiba/PR.
Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UNIBRASIL). Especialista em Direito Constitucional pelo UNIBRASIL e em Direito Empresarial pelo Instituto de Ciências Sociais do Paraná (IBEJ). Advogado em Curitiba/PR.
Rosalice Fidalgo Pinheiro, Universidade Federal do Paraná (UFPR) Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil)

Doutora em Direito das Relações Sociais junto ao PPGD da UFPR. Mestre em Direito das Relações Sociais junto ao PPGD da UFPR. Pós-doutoranda junto à Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne. 

Referências

ARAÚJO, Luiz Alberto David. A questão da diversidade e a Constituição de 1988. In: FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, Glauber Salomão. Direito à diversidade. São Paulo: Atlas, 2015, p. 18-26.

ARAUJO, Luiz Alberto David. O conceito de pessoas com deficiência e algumas de suas implicações no direito brasileiro. Revista de Direito Constitucional e Internacional, volume 86, p. 165-181, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, jan-mar/2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº. 1069288-PR, Terceira Turma, Relator Ministro Massami Uyeda, julgado em 14 dez. 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5357, Pleno, Relator Ministro Edson Fachin, julgado em 18 nov. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº. 440.028, Primeira Turma, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 29 out. 2013.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo. 2ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos fundamentais e direito privado. Tradução de Ingo Wolfgand Sarlet e Paulo Mota Pinto. Lisboa: Almedina, 2006.

COELHO, Inocêncio Martires. O novo constitucionalismo e a interpretação constitucional. Revista Direito Público, nº. 12, p. 48-73, abril-maio-jun. 2006.

FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, Glauber Salomão. A proteção jurídica da pessoa com deficiência como uma questão de direitos humanos. In: FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, Glauber Salomão. Direito à diversidade. São Paulo: Atlas, 2015, p. 93-113.

GALINDO, Bruno. O direito antidiscriminatório entre a forma e a substância: igualdade material e proteção de grupos vulneráveis pelo reconhecimento da diferença. In: FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, Glauber Salomão. Direito à diversidade. São Paulo: Atlas, 2015, p. 43-60.

GONZAGA, Eugênia Augusta. A pessoa com deficiência e o direito à acessibilidade. In: FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, Glauber Salomão. Direito à diversidade. São Paulo: Atlas, 2015, p. 114-126.

LOBO, Paulo Luiz Netto. Entidades Familiares Constitucionalizadas: para além do numerus clausus. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/9408-9407-1-PB.pdf. Acesso em: 01 nov. 2016.

MAC CRORIE, Benedita Ferreira da Silva. A vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. Coimbra: Almedina, 2005.

MALISKA, Marcos Augusto. Democracia e constituição no Brasil contemporâneo. In: COMPLAK, Krystian; MALISKA, Marcos Augusto (coord.). Polska I Brazylia: democracia e direitos fundamentais no constitucionalismo emergente. Curitiba: Juruá, 2016, p. 21-39.

MALISKA, Marcos Augusto. Democracia e jurisdição constitucionais em sociedades plurais. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, nº. 10, v. 2, p. 367-377, 2006.

MALISKA, Marcos Augusto. Fundamentos da constituição: abertura, cooperação, integração. Curitiba: Juruá, 2013.

MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

MENDES, Gilmar Ferreira. A influência dos direitos fundamentais no direito privado: notas sobre a evolução brasileira. In: GRUNDMANN, Stefan; MENDES, Gilmar Ferreira; MARQUES, Claudia Lima; BALDUS, Christian; Malheiros, Manuel. Direito Privado, Constituição e Fronteiras. 2ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 31-55.

MENEZES, Joyceane Bezerra de. O direito protetivo após a convenção sobre a proteção da pessoa com deficiência: impactos do novo CPC e do estatuto da pessoa com deficiência. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 4, n. 1, p. 1-34, jan-jun/2015. Disponível em: <http://civilistica.com/o-direito-protetivo-no-Brasil/>. Acesso em: 01 jul. 2016.

MIRAGEM, Bruno. Direito à diferença e autonomia: proteção da diversidade no direito privado em relação ao exercício individual das liberdades sexual e religiosa. In: FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, Glauber Salomão. Direito à diversidade. São Paulo: Atlas, 2015, p. 61-89.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

MOTA PINTO, Paulo. Autonomia privada e discriminação: algumas notas. In: SARLET, Ingo Wolfgang (coord.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 361-404.

PIOVESAN, Flávia e Silva; SILVA, Roberto B. Dias da. Igualdade e diferença: o direito à livre orientação sexual na Corte Européia de Direitos Humanos e no Judiciário brasileiro. In: VIEIRA, José Ribas (Org.). 20 anos da Constituição cidadã de 1988: efetivação ou impasse institucional? Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 341-367.

ROSENVALD, Nelson. Curatela. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (org.). Tratado de direitos das famílias. Belo Horizonte: IBDFAM, 2015, p. 731-800.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. In: BALDI, César Augusto. Direitos humanos na sociedade cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 239-277.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 5ª ed., 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. A influência dos direitos fundamentais no direito privado: notas sobre a evolução brasileira. In: GRUDMANN, Stefan; MENDES, Gilmar; MARQUES, Cláudia Lima; BALDUS, Christian; MALHEIROS, Manuel. Direito privado, constituição e fronteiras. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 57-89.

SCHIER, Paulo Ricardo. Constitucionalização do direito no contexto da Constituição de 1988. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 45-60.

STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico. Fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo: Editora Alfa-Omega, 2001.

Publicado
24/07/2017
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