Negociação Coletiva de trabalho: limites e fundamentos sociais

  • Fausto Siqueira Gaia Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Resumo

 Resumo: A negociação coletiva de trabalho, por meio da celebração de convenções e de acordos coletivos de trabalho, representa a manifestação do princípio da autonomia da vontade das partes. Pressupõe-se de um lado, portanto, a igualdade entre os atores sociais negociantes. Por outro lado, a negociação coletiva de trabalho é reconhecida como um dos instrumentos para efetivar o direito fundamental social da proteção do hipossuficiente. A atividade negocial no âmbito trabalhista objetiva melhorar as condições de labor e, consequentemente, reduzir as desigualdades existentes entre o capital e o trabalho. O presente artigo pretende investigar, a partir do método de pesquisa fenomenológico, os limites e os fundamentos para a negociação coletiva de trabalho no paradigma do Estado democrático de Direito.

Biografia do Autor

Fausto Siqueira Gaia, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP
Doutorando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Referências

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Publicado
24/07/2017
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