Negociação Coletiva de trabalho: limites e fundamentos sociais

  • Fausto Siqueira Gaia Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Abstract

 Resumo: A negociação coletiva de trabalho, por meio da celebração de convenções e de acordos coletivos de trabalho, representa a manifestação do princípio da autonomia da vontade das partes. Pressupõe-se de um lado, portanto, a igualdade entre os atores sociais negociantes. Por outro lado, a negociação coletiva de trabalho é reconhecida como um dos instrumentos para efetivar o direito fundamental social da proteção do hipossuficiente. A atividade negocial no âmbito trabalhista objetiva melhorar as condições de labor e, consequentemente, reduzir as desigualdades existentes entre o capital e o trabalho. O presente artigo pretende investigar, a partir do método de pesquisa fenomenológico, os limites e os fundamentos para a negociação coletiva de trabalho no paradigma do Estado democrático de Direito.

Author Biography

Fausto Siqueira Gaia, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP
Doutorando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

References

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Renato Rua de (org.); SOBRAL, Jeana Silva; SUPIONI JUNIOR, Claudimir (coords.). Direitos laborais inespecíficos: os direitos gerais de cidadania na relação de trabalho. São Paulo: LTr, 2012.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2007.

DELGADO, Maurício Godinho. Introdução ao direito do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 1999.

FERRARI, Irany; NASCIMENTO, Amauri Mascaro; MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. História do trabalho, do direito do trabalho e da Justiça do Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2011.

JOÃO PAULO II. Compêndio da doutrina social da Igreja, 2004. Disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/justpeace/documents/rc_pc_justpeace_doc_20060526_compendio-dott-soc_po.html . Acesso em 19 de janeiro de 2017.

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Tradução de Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. São Paulo: Perspectiva, 1994.

LAVILLE, Jean-Louis. Economia solidária, a perspectiva europeia. Sociedade e Estado, Brasília, v. 16, n.1-2, pp. 57-99, 2001.

MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Negociação coletiva e contrato individual de trabalho. São Paulo: Atlas, 2001.

MARTIN-RETORTILLO, Lorenzo; PARDO, Ignacio de Otto y. Derechos fundamentales y Constitución. Madrid: Civitas, 1992.

MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O princípio ético do bem comum e a concepção jurídica do interesse público. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, vol. 2, n. 13, jun./2000.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 1998.

ROMITA, Arion Sayão. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2012.

SANTOS, Enoque Ribeiro dos. Negociação coletiva de trabalho nos setores público e privado. 2. ed. São Paulo: LTr, 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 4. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

VASAK, Karel. Les diferentes typologies des droits de l’homme. In: BRIBOSIA, Emmanuelle; HENNEBEL, Ludovic (Sour la dir.). Classer les droits de l’homme. Bruxelas: Bruylant, 2004.

Published
24/07/2017