O DIREITO DE PROPRIEDADE NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A SUPERAÇÃO DA CONDIÇÃO DO MARCO TEMPORAL DA POSSE INDÍGENA CRIADA PELO STF, NO CASO "RAPOSA SERRA DO SOL"

  • GEORGE SARMENTO LINS JÚNIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL.
  • DANILO MOURA LACERDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL.

Resumo

O Estado brasileiro aderiu à Convenção Americana de Direito Humanos e se submeteu à jurisdição da Corte Interamericana, todavia, os Tribunais nacionais não seguem a sua jurisprudência, que tem evoluído para atender as necessidades sociais que se apresentam. O direito de propriedade foi um dos que teve seu conteúdo ampliado por meio da interpretação evolutiva, contemplando o direito dos povos indígenas às terras que ocupam tradicionalmente, contudo, o STF, ao julgar o caso “Raposa Serra do Solâ€, contrariou a jurisprudência da Corte Interamericana, impondo diversas condições não previstas em lei para o reconhecimento desse direito.

Biografia do Autor

GEORGE SARMENTO LINS JÚNIOR, UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL.
Pós-doutor pela Université DAix-Marseille. Mestre e Doutor pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Promotor de Justiça. Professor associado da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
DANILO MOURA LACERDA, UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL.
Mestrando em Direito da Universidade Federal de Alagoas – UFAL. Especialista em Direito Constitucional pela UNISUL. Procurador Federal.

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Publicado
13/12/2017
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