SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: UM PROCESSO EVOLUTIVO DE RECONHECIMENTO

  • Vladmir Oliveira da Silveira
  • Ana Carolina Souza Fernandes

Resumo

O presente artigo tem como objetivo principal tratar do processo de reconhecimento dos sujeitos de direito internacional público. É sabido que por suas próprias características, o Estado é, por excelência, sujeito originário do direito internacional público. Porém, a partir do século XX, organizações internacionais passam a contracenar com o Estado, para fins de se atingir a finalidade para a qual a Organização das Nações Unidas fora criada em 1945, no Pós-Segunda Guerra Mundial. Estes, em conjunto, formam atualmente os chamados sujeitos de direito internacional público, porquanto criam direitos e obrigações na ordem internacional. Porém, o Direito Internacional em sentido lato, como em qualquer outro ramo do Direito, acompanha o processo evolutivo da sociedade e, portanto, não se pode querer restringir o alcance ou os destinatários das leis internacionais. Neste contexto, sob uma perspectiva bibliográfica doméstica e internacional, como também jurisprudencial, utilizando-se do método dedutivo de pesquisa, perquirir-se-á neste artigo somente acerca do processo evolutivo de reconhecimento dos sujeitos de direito internacional público.

Biografia do Autor

Vladmir Oliveira da Silveira
Pós-Doutor pela UFSC. Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito Internacional Público na PUC/SP. Coordenador do Mestrado e Diretor do Centro de Pesquisa em Direito da UNINOVE, onde também é Professor de Direitos Humanos. Foi presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI (2009-2013).
Ana Carolina Souza Fernandes

Mestre em Direito com Ênfase em Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduada em Direito dos Contratos e Direito Societário (L.LM) pelo Insper – Instituição de Ensino e Pesquisa. Pós-graduada em Direito Civil pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Bacharel em Direito pela FADISP. Advogada.

Publicado
30/07/2018
Seção
PUBLICAÇÕES