A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O PRINCÍPIO DO NÃO RETROCESSO SOCIAL: A DESNECESSIDADE DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA

  • Daisy Rafaela da SILVA UNISAL USP
  • Mariana Reis Caldas

Resumen

Este artigo visa discutir a aplicação do princípio do não retrocesso social base sólida para que direitos básicos conquistados ao longo dos anos pelas lutas sociais não se tornem efêmeros por mudanças políticas e econômicas, cujas decisões são apartadas da efetiva vontade e necessidade dos cidadãos, principalmente pela ótica da previdência social e suas reformas. Se por um lado os direitos sociais encontram-se previstos com destaque na Constituição Federal, em seus artigos 6º e 7º, sendo também garantidos pela própria democracia, o princípio do não retrocesso social é uma importante ferramenta para que estes não sejam suprimidos ou alterados, se mantendo protegidos pelo Estado que os tutela, ainda mais quando trata-se de uma possível reforma previdenciária que irá mitigar as bases de diversos benefícios, sendo que a crítica é que se há de fato necessidade desta reforma, tendo em vista as contas da previdência social.

Biografía del autor/a

Mariana Reis Caldas

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL, (Brasil).

Publicado
19/07/2019