A PERSPECTIVA HISTÓRICA NA FORMAÇÃO DO INTÉRPRETE JURÍDICO. UMA ANÁLISE DA LEI DA ANISTIA E DA INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Lara Caxico Martins Miranda Universidade Estadual de Londrina
  • Roberta Carolina de Afonseca e Silva Universidade Estadual de Londrina
  • Sérgio Alves Gomes Universidade Estadual de Londrina.

Resumen

O estudo da ciência jurídica no Século XXI, visando à formação do intérprete jurídico, deve perpassar por múltiplas perspectivas. Isso porque a completude do intérprete depende de compreensões históricas, éticas, ecológicas, axiológicas, políticas e sócio-econômicas. A partir de uma pesquisa qualitativa, exploratória e bibliográfica o estudo pretende analisar a importância da perspectiva histórica para a formação do intérprete jurídico. Realizando o recorte no período ditatorial brasileiro, objetiva-se verificar como a história é capaz de influenciar o estudo do Direito e em que medida influencia a interpretação jurídica. A análise histórica percorre os antecedentes imediatos e remotos dos institutos normativos, apontando para uma interpretação jurídica intimamente ligada ao momento de criação e promulgação da lei. Por fim, será analisada a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153 e a utilização ou não da perspectiva histórica na interpretação.  

Biografía del autor/a

Lara Caxico Martins Miranda, Universidade Estadual de Londrina
Mestranda do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina, bolsista CAPES, laracaxico@hotmail.com. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Complexo de ensino Damásio de Jesus e em Direito Constitucional pelo LFG.
Roberta Carolina de Afonseca e Silva, Universidade Estadual de Londrina
Mestranda do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina, bolsista CAPES, afonsecaroberta@gmail.com. Pós Graduada em Direito Penal e Processual Penal pela UEL.
Sérgio Alves Gomes, Universidade Estadual de Londrina.
Doutor em Direito: Filosofia do Direito e do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Sociais, pela Universidade Estadual de Londrina. Pós-graduado em Filosofia Política pela Universidade Estadual de Londrina; Bacharel em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná(campus de Curitiba). Professor Associado da Universidade Estadual de Londrina, onde leciona Introdução ao Estudo do Direito e Hermenêutica Jurídica, na graduação em Direito e, Filosofia do Direito, no Programa de Mestrado em Direito Negocial. Juiz de Direito.

Citas

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Publicado
13/12/2017