40 ANOS DA LEI DA ANISTIA BRASILEIRA: ANÁLISE DA ADPF 153 E DOS CASOS “GUERRILHA DO ARAGUAIA” E VLADIMIR HERZOG, SOB A PERSPECTIVA DO TRANSCONSTITUCIONALISMO E DA TEORIA DO DUPLO CONTROLE DE DIREITOS HUMANOS

  • Tiago Fuchs Marino Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
  • Luciani Coimbra de Carvalho Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Resumo

O presente artigo analisa o aparente conflito estabelecido entre a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 153 e o posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos “Guerrilha do Araguaia†e Vladimir Herzog e outros vs. Brasil. Para tanto, são abordados o reconhecimento da jurisdição da Corte de San José pelo Estado Brasileiro, o conceito de justiça de transição, os fundamentos do acórdão proferido na ADPF n° 153 em contraste com a jurisprudência interamericana e a busca por uma solução pautada no transconstitucionalismo e na teoria do duplo controle de direitos humanos. A pesquisa utiliza-se do método dedutivo, mediante revisão bibliográfica e jurisprudencial. Ao final, conclui-se que, diante da necessidade de intersecção entre as decisões proferidas pelos tribunais e de distinção dos controles de constitucionalidade e de convencionalidade realizados, a Lei da Anistia brasileira carece de efeitos jurídicos e não pode ser invocada para isentar a responsabilidade dos agentes de repressão da ditadura militar.

Biografia do Autor

Tiago Fuchs Marino, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Aluno Especial no programa de mestrado em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direitos Difusos e Processo Coletivo pela Escola de Direito do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (EDAMP).

Luciani Coimbra de Carvalho, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Mestre e Doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora Adjunta da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) do programa stricto sensu nível mestrado em Direito e nível doutorado Dinter USP/UFMS. Editora da Revista Direito UFMS.

Publicado
17/07/2020
Seção
PUBLICAÇÕES