40 ANOS DA LEI DA ANISTIA BRASILEIRA: ANÃLISE DA ADPF 153 E DOS CASOS “GUERRILHA DO ARAGUAIA†E VLADIMIR HERZOG, SOB A PERSPECTIVA DO TRANSCONSTITUCIONALISMO E DA TEORIA DO DUPLO CONTROLE DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
O presente artigo analisa o aparente conflito estabelecido entre a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 153 e o posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos “Guerrilha do Araguaia†e Vladimir Herzog e outros vs. Brasil. Para tanto, são abordados o reconhecimento da jurisdição da Corte de San José pelo Estado Brasileiro, o conceito de justiça de transição, os fundamentos do acórdão proferido na ADPF n° 153 em contraste com a jurisprudência interamericana e a busca por uma solução pautada no transconstitucionalismo e na teoria do duplo controle de direitos humanos. A pesquisa utiliza-se do método dedutivo, mediante revisão bibliográfica e jurisprudencial. Ao final, conclui-se que, diante da necessidade de intersecção entre as decisões proferidas pelos tribunais e de distinção dos controles de constitucionalidade e de convencionalidade realizados, a Lei da Anistia brasileira carece de efeitos jurÃdicos e não pode ser invocada para isentar a responsabilidade dos agentes de repressão da ditadura militar.