ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS: CORREDORES HUMANITÃRIOS E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
Este artigo tem por objetivo tratar dos corredores humanitários que são criados por Resolução do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), bem como pelos Estados envolvidos, objetivando minimizar o sofrimento fÃsico e psÃquico das populações que querem fugir da guerra civil, que assola o Estado onde se encontram e, com isto alcançar uma vida digna. Abordamos a dignidade da pessoa humana. A criação dos corredores humanitários, sua especificação e formas são expostas para melhor visualização desse mecanismo utilizado na atualidade pela sociedade internacional. Constata-se que a letargia na criação dos corredores humanitários propÃcia, consequentemente, um prejuÃzo para milhares de pessoas que buscam uma vida melhor em outros Estados.Referências
ALVES, Cleber Francisco. O princÃpio constitucional da dignidade da pessoa humana: enfoque da doutrina social da Igreja. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
AMARAL JUNIOR, Alberto do. Curso de Direito Internacional Público. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.
AWAD, Fahd. O princÃpio constitucional da dignidade da pessoa humana. Revista Justiça do Direito. Passo Fundo, v. 20, n. 1, p. 111-120, 2006.
BIZAWU, Sebastien Kiwonghi. O Conselho de Segurança da ONU e os conflitos nos Grandes Lagos: análise seletiva e interpretativa das resoluções sobre o Congo. São Paulo: Minha Editora, 2008.
CAMARGO, Antonio Luiz Chaves. Culpabilidade e Reprovação Penal. São Paulo: Sugestões Literárias, 1994.
DIARIO DIGITAL. DisponÃvel em: <http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=791304>. Acesso em: 14 nov. 2015.
DUMONT, Jean. El amanecer de los derechos del hombre: la controversia de Valladolid. Tradução: Jose Caballero Portillo. Madri: Encuentro, 2009.
GARCÊS, Joan. PrincÃpio da Jurisdição Universal. El PaÃs, Madrid, ed. 6 out. 2009, p. 18.
GOMES, Renata Andrade. Com que direito?: análise do debate entre Las Casas e Sepúlveda -Valladolid, 1550 e 1551. 2006. 118 p. Dissertação (Mestrado em Direito). PontifÃcia Universidade Católica de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2006.
GUIMARÃES, Lucia. A mãe de todos os fracassos. DisponÃvel em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,mae-de-todos-os-fracassos,1152953>. Acesso em: 15 nov. 2015.
MACEDO, Danilo. Entenda a ascensão do Estado islâmico e o conflito envolvendo o grupo no Iraque. DisponÃvel em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2014-08/entenda-ascensao-do-estado-islamico-e-o-conflito-envolvendo-o-grupo-no>. Acesso em: 7 nov. 2015.
MACEDO, Paulo EmÃlio Vauthier Borges de. Análise da legalidade da intervenção no Iraque. In: Revista da Escola de Guerra Naval. Rio de Janeiro: Escola de Guerra Naval, n. 13, p. 6-31, 2008.
MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Direitos Humanos e Conflitos Armados. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.
NEVES, Tony. Angola – Justiça e Paz nas intervenções da Igreja Católica (1989-2002). Alfragide (Portugal): Texto Editores, 2012.
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. O direito brasileiro e o princÃpio da dignidade da pessoa humana. São Paulo: Juris SÃntese, 2000.
ONU. Sudão do Sul: ONU comemora reabertura de corredor humanitário e entrega 700 toneladas de alimentos. DisponÃvel em: <http://nacoesunidas.org/sudao-do-sul-onu-comemora-reabertura-de-corredor-humanitario-e-entrega-700-toneladas-de-alimentos/>. Acesso em: 15 nov. 2015.
PEREZ, FabÃola. PARA QUE SERVE A ONU? Revista Istoé, ano 39, nº 2412, edição de 2 de março de 2016, p. 51.
PLANALTO. Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945. DisponÃvel em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm>. Acesso em: 15 nov. 2015.
SARLET, Ingo Woldgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 4ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
_____. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
UNIVERSIDADE DE LUANDA. DisponÃvel em:<http://universidadelusiadadeluanda.blogspot.com.br/2008/11/rebeldes-recuam-no-leste-da-republica.html>. Acesso em: 14 nov. 2015.
UOL. ONU tem "sérias dúvidas" sobre criação de corredores humanitários na SÃria. DisponÃvel em: <http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/efe/2012/08/30/onu-tem-serias-duvidas-sobre-criacao-de-corredores-humanitarios-na-siria.htm>. Acesso em: 16 nov. 2015.